GDF amplia público do medicamento nirsevimabe, que protege contra infecções respiratórias graves
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), ampliou o público-alvo do nirsevimabe para nascidos a partir de 1º de agosto de 2024. Anteriormente o público-alvo eram os nascidos a partir de 1º de outubro de 2024. O medicamento protege contra infecções respiratórias graves em prematuros, nascidos de 32 semanas a 36 semanas e 6 dias. Além disso, a secretaria iniciou busca ativa para vacinar crianças com o medicamento. A ação é realizada pelos agentes comunitários de cada região, mas a população também deve procurar os postos e levar os bebês prematuros nascidos na idade gestacional prevista para a aplicação do remédio. Recém-nascidos prematuros nascidos a partir de 1º de agosto de 2024 podem tomar o remédio, que protege contra infecções respiratórias graves | Foto: Ualisson Noronha/Agência Saúde-DF O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a adquirir o medicamento que protege contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principal responsável por casos de bronquiolite e pneumonia nos primeiros meses de vida. Pacientes recém-nascidos internados na rede pública, que atenderem ao critério de elegibilidade, receberão o nirsevimabe durante a internação hospitalar, mediante prescrição médica padronizada. [LEIA_TAMBEM] Já os bebês que não receberam o imunizante antes da alta hospitalar, e estão dentro do público-alvo, deverão ser levados à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, onde será realizada a avaliação clínica e dos critérios de prescrição do imunizante. Em seguida, deverão procurar o local de aplicação de referência da sua residência portando: * Prescrição médica padronizada * Termo de consentimento devidamente assinado * Caderneta de vacinação da criança ou relatório médico que comprove a indicação clínica para o imunizante Nirsevimabe e palivizumabe O palivizumabe continua sendo utilizado para os grupos de risco nascidos com menos de 32 semanas, como crianças com cardiopatias congênitas e displasias pulmonares. O nirsevimabe vai ampliar a estratégia de proteção, de forma complementar e integrada ao protocolo vigente. Protocolo de aplicação da SES-DF * Palivizumabe: bebês prematuros com idade gestacional até 32 semanas * Nirsevimabe: bebês prematuros entre 32 semanas e 36 semanas e 6 dias, nascidos a partir de 1º de agosto de 2024 Locais de aplicação do medicamento Pacientes devem procurar as unidades abaixo, de acordo com o seu local de residência. Artes: Divulgação/Agência Saúde-DF *Com informações da SES-DF
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GDF inicia busca ativa para vacinar recém-nascidos contra doenças respiratórias
Governo do Distrito Federal · GDF INICIA BUSCA ATIVA PARA VACINAR RECÉM-NASCIDOS CONTRA DOENÇAS RESPIRATÓRIAS A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) iniciou busca ativa para vacinar crianças com o nirsevimabe, medicamento que protege recém-nascidos contra infecções respiratórias graves. O público-alvo do medicamento são recém-nascidos prematuros, entre 32 semanas e 36 semanas e 6 dias, nascidos a partir de 1º de outubro de 2024. O secretário de Saúde do DF, Juracy Cavalcante, disse que a busca ativa será realizada pelos agentes comunitários de cada região, mas a população também deve procurar os postos e levar os bebês prematuros para receber o medicamento. “Fizemos um levantamento das crianças elegíveis e iniciamos a busca ativa dos pacientes para ampliar a aplicação e diminuir as internações. O objetivo é reduzir a gravidade desses pacientes”, explicou o secretário. Pacientes recém-nascidos internados na rede pública que atenderem ao critério de elegibilidade, receberão o nirsevimabe durante a internação hospitalar | Foto: Arquivo/Agência Saúde-DF O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a adquirir o medicamento que protege contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principal responsável por casos de bronquiolite e pneumonia nos primeiros meses de vida. Desde abril, o nirsevimabe está sendo aplicado como medida preventiva para reduzir complicações e internações de infecções respiratórias em bebês – o que tem impacto direto na ocupação de leitos de UTI neonatal. [LEIA_TAMBEM] Pacientes recém-nascidos internados na rede pública que atenderem ao critério de elegibilidade, receberão o nirsevimabe durante a internação hospitalar, mediante prescrição médica padronizada. Já os bebês que não receberam o imunizante antes da alta hospitalar e estão dentro do público-alvo, deverão procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, portando a caderneta de vacinação da criança. Na UBS, será realizada a avaliação clínica e dos critérios de prescrição do imunizante. Os responsáveis legais deverão receber a receita médica padronizada e assinar o termo de consentimento. Em seguida, deverão procurar o local de aplicação de referência da sua residência portando prescrição médica padronizada; termo de consentimento devidamente assinado, caderneta de vacinação da criança ou relatório médico que comprove a indicação clínica para o imunizante. Nirsevimabe e palivizumabe O nirsevimabe é um anticorpo de ação prolongada, que oferece proteção imediata | Foto: Ualisson Noronha/Agência Saúde-DF Aprovado pela Anvisa em outubro de 2023 e incorporado ao SUS em fevereiro deste ano, o nirsevimabe é um anticorpo de ação prolongada, que oferece proteção imediata, sem necessidade de ativação do sistema imunológico. O medicamento é especialmente eficaz para prematuros e crianças com menos de dois anos com comorbidades. O palivizumabe continua sendo utilizado para os grupos de risco nascidos com menos de 32 semanas, como crianças com cardiopatias congênitas e displasias pulmonares. O nirsevimabe vai ampliar a estratégia de proteção, de forma complementar e integrada ao protocolo vigente. Protocolo de aplicação Palivizumabe - Bebês prematuros com idade gestacional até 32 semanas Nirsevimabe - Bebês prematuros entre 32 semanas e 36 semanas e 6 dias, nascidos a partir de 1º de outubro de 2024 *Com informações da Secretaria de Saúde
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