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GDF de Ponto a Ponto: DF Legal aposta em desenvolvimento tecnológico para aprimorar atuação

Em entrevista ao GDF de Ponto a Ponto, podcast da Agência Brasília, nesta quinta-feira (7), o secretário-executivo da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), Francinaldo Oliveira, destacou o quanto o desenvolvimento tecnológico tem sido fundamental para aprimorar o trabalho da pasta, que é responsável atuar em questões urbanísticas da capital federal, que envolvem o uso e a ocupação do solo, o licenciamento de atividades econômicas, a gestão do mobiliário público e a ocupação de área pública. “Infelizmente, sabemos que ainda persiste no DF como uma cultura de que aquilo que é público, eu posso ocupar. Temos lidado muito com essa dificuldade das invasões” Francinaldo Oliveira, secretário-executivo de Proteção da Ordem Urbanística “Temos buscado inovações tecnológicas e sistemas que fazem mapeamento e georreferenciamento”, adiantou Oliveira. De acordo com o secretário executivo, uma das maiores dificuldades era exatamente o mapeamento das áreas de ocupação irregular. “Era essencial ter esse aparato tecnológico, com imagens de satélite.” “Tivemos a necessidade de criar uma unidade específica para tratar isso no órgão”, afirmou Oliveira. O setor é responsável por disparar para as equipes em campo a análise, mostrando a situação e a evolução das ocupações. “Infelizmente, sabemos que ainda persiste no DF como uma cultura de que aquilo que é público, eu posso ocupar. Temos lidado muito com essa dificuldade das invasões.” Segundo o secretário-executivo, as áreas de maior atenção da DF Legal atualmente em relação às ocupações irregulares são 26 de Setembro, Vicente Pires, Arniqueira, Ponte Alta do Gama, Brazlândia (na região da Floresta Nacional) e algumas localidades da região oeste dos condomínios de Sobradinho e de Planaltina. “Temos mapeado essas áreas mais pulsantes em relação a ocupações irregulares e criamos como se fosse uma força-tarefa, que é o pronto emprego, em que atuamos diuturnamente, principalmente finais de semana e feriados, quando são identificadas as ocupações”, explicou. Modernização Francinaldo Oliveira lembrou também que parte do processo de modernização da pasta inclui a atualização do Sistema Integrado de Demandas e Arrecadação Fiscal (Sidaf) que faz a gestão das taxas e dos preços públicos e arquiva os dados das ações fiscais promovidas pela DF Legal. “O Sidaf está sendo atualizado, com novas funcionalidades sendo colocadas”, comentou. A implantação do novo sistema tem sido feita em módulos. A primeira contemplou o eixo das taxas de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Execução de Obras (TEO). Na sequência, o Sidaf passou a atender a questão do preço público, que, inclusive, passou por uma atualização este ano. O terceiro eixo trata-se da fiscalização e da gestão das atuações fiscais. Outra frente para melhorar o serviço da DF Legal trata da estrutura logística e de pessoal. A pasta está em processo para aquisição de equipamentos próprios. “Hoje, a gente depende de outros órgãos para desenvolver as ações. Os caminhões, tratores e pás mecânicas que usamos nas operações são de outros órgãos, como Novacap e Terracap”, revelou. Além disso, a secretaria aguarda a nomeação dos auditores aprovados no último concurso. “O concurso está homologado. Temos até fevereiro para poder nomear”. O secretário-executivo destacou que a pasta “tem feito tudo aquilo que entendemos que era um obstáculo e que criava certo gargalo. Buscamos resolver e melhorar as nossas nuances de fiscalização e principalmente de tecnologia”. Justiça fiscal Outra inovação da DF Legal este ano foi a publicação do Decreto nº 46.003, que unificou o preço público determinado para a ocupação de área pública. Antes, a cobrança era feita de acordo com o cálculo de cada administração regional. Com a nova norma, há um valor único a partir da metragem de ocupação. “Simplifica muito. Porque antes havia uma distorção muito grande e uma injustiça fiscal de contribuição. Esse decreto trouxe justiça fiscal do preço público, além de possibilitar a regularização das ocupações”, esclareceu Francinaldo Oliveira.

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GDF vai vetar hotéis, camping e alterações nos lotes da W3 Sul no Ppcub

O governador Ibaneis Rocha determinou vetos ao projeto do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub), entre eles a construção de alojamentos nas quadras 700 e 900 das asas Sul e Norte, incluindo hotéis, e também a de alojamentos no Parque dos Pássaros, afastando a possibilidade de construção de um camping no local. As medidas foram tomadas após reunião com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e novos pontos do texto poderão ser vetados após análise final dos técnicos da pasta. Entre as medidas determinadas pelo governador Ibaneis Rocha estão vetos a alojamentos nas quadras 700 e 900 das asas Sul e Norte | Foto: Anderson Parreira/Agência Brasília A decisão dos vetos foi definida nesta terça-feira (25) e cabe aos seguintes pontos do Ppcub: “O Ppcub traz modernidade e desenvolvimento sustentável e responsável para a nossa cidade. Foi um projeto discutido na sociedade e votado somente após estar maduro. Os vetos que estamos fazendo são pontuais e não trazem qualquer prejuízo para o projeto” Ibaneis Rocha, governador do DF → Serão vetados alojamentos nas quadras 700 e 900 das asas Sul e Norte, conhecidas como SGAS e SGAN. Com isso, está descartada a possibilidade de construção de hotéis, apart-hotéis e flats nessas quadras; → Será vetada a permissão de comércio e prestação de serviços no Setor de Embaixadas; → Será vetada a permissão de alojamento no Parque dos Pássaros, no final da L4 Sul. Desta forma, isso afasta a possibilidade da construção de um camping no local; → Será vetada também a alteração nos lotes da W3 Sul. O governador Ibaneis Rocha reforçou que os vetos são pontuais e voltou a defender o projeto. “O Ppcub traz modernidade e desenvolvimento sustentável e responsável para a nossa cidade. Foi um projeto discutido na sociedade e votado somente após estar maduro. Os vetos que estamos fazendo são pontuais e não trazem qualquer prejuízo para o projeto”, afirma o chefe do Executivo. Para o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Marcelo Vaz, as alterações reforçam o projeto de crescimento sustentável da cidade e sua preservação ao mesmo tempo. “Nos reunimos com o governador para apresentar os aspectos técnicos relacionados a determinadas emendas elaboradas pelos parlamentares, bem como pontos sensíveis do texto aprovado, e o resultado foi a exclusão de pontos que pudessem prejudicar o conteúdo e garantir que o texto reflita exatamente os pontos necessários à preservação e ao desenvolvimento sustentável da cidade”, avalia. Segundo a pasta, além dos vetos já anunciados pelo governador, outros poderão ser definidos após a análise final do texto aprovado pela Câmara Legislativa do DF. Ppcub moderniza Brasília com desenvolvimento sustentável Após anos de debates, Brasília ganhou uma legislação única para tratar da preservação, uso e ocupação do solo, além de diretrizes para o desenvolvimento e modernização de sua área tombada. O Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub) foi aprovado em 19 de junho pela Câmara Legislativa (CLDF) e abrange as regiões administrativas do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia e Sudoeste/Octogonal/Setor de Indústrias Gráficas (SIG), incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho d’água do Lago Paranoá. As alterações contaram com participação popular, do setor produtivo, de parlamentares e de organizações da sociedade civil, reforçando o caráter democrático da aprovação do Plano.  

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Acaba em 7 de julho prazo para regularização de clubes e outras entidades

Até 7 de julho, ocupações históricas de clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos instaladas em áreas de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) devem solicitar análise para fins de regularização. O requerimento pode ser protocolado no site da Terracap. [Numeralha titulo_grande=”58″ texto=”clubes e outras entidades ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e 48 do GDF” esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com a nova legislação, clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos congêneres, que tenham se instalado em gleba ou imóvel da Terracap ou do GDF antes do marco temporal de 22 de dezembro de 2016, poderão entrar com requerimento quanto à possibilidade de celebrar uma Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra (CDRU-S). Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da Lei 6888/2021 é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e 48 do GDF. Dessa forma, as instituições garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal que varia de 0,10% a 0,15% sobre o valor da avaliação. [Olho texto=”Caso o prazo de 7/7 não seja cumprido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Moeda social A CDRU-S é registrada na matrícula imobiliária, e o preço público da concessão pode ser convertido em retribuição por moeda social, com a apresentação de plano de trabalho, que será remetido pela Terracap à secretaria competente para o tema nele tratado. Para a concessão da moeda social, o clube ou entidade precisa comprovar que, de forma gratuita, presta serviços ou executa projetos de atendimento a diversos grupos vulneráveis em áreas relevantes. Nesse caso, manterá a concessão de uso sobre o local atualmente ocupado sem o pagamento de preço público mensal. Caso o prazo de 7/7 não seja cumprido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Documentação necessária O requerimento no âmbito da Lei Distrital nº 6.888/2021 poderá ser apresentado no protocolo físico, ou por link no site da Terracap, juntando, no mínimo, os seguintes dados e documentos: I – ato constitutivo ou estatuto social em vigor da entidade, devidamente registrado e autenticado; II – ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, devidamente registrada e autenticada; III – certidão de ônus atualizada das unidades imobiliárias envolvidas, na parte que estiver registrada; IV – cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); V – dados do representante legal: nome, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), telefone e endereço eletrônico; VI – comprovantes de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016, autorizada ou reconhecida pelo Poder Público: – termos ou autorizações de ocupação expedida por agentes ou órgãos públicos; – contratos ou permissão de uso firmados com órgãos e entidades públicas; – normativos que possam ter mencionado a associação ou entidade; – convênios ou termos de cooperação firmados com órgãos e entidades públicas; – outros documentos similares destinados à comprovação da ocupação histórica. *Com informações da Terracap

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Câmara Técnica do Conplan discute revisão na Lei de Uso e Ocupação do Solo

A revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) entra na reta final. Nesta sexta-feira (25), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Habitação (Seduh) apresentou a minuta do projeto de lei complementar que vai propor alterações na norma. O texto foi debatido na Câmara Técnica do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do Distrito Federal (Conplan), criada para atuar no contínuo monitoramento e aperfeiçoamento da Luos. As principais alterações são: Compatibilização com os novos limites das regiões administrativas (RAs) definidas na Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019; Incorporação de novos projetos urbanísticos e de regularização registrados em cartório; Compatibilização com as normas vigentes, como o código de obras e a lei de remembramento e desdobro; Ajuste nas regras de transitoriedade da lei. Também foram revistos os parâmetros de ocupação do solo adotados para conferir se os coeficientes de aproveitamento e afastamento definidos permitiam a edificação em altura adotada. Posteriormente, foi verificado se as medidas previstas estavam compatíveis com a restrição de altura imposta pelo cone de aproximação do aeroporto, definido pelo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta). Audiência pública A Câmara Técnica do Conplan fará ainda mais duas reuniões para debater a proposta da Seduh, e na sequência será convocada uma audiência pública que deve acontecer em outubro. A previsão é que o projeto de lei complementar seja encaminhado à Câmara Legislativa do DF (CLDF) em novembro. A minuta do projeto é resultado do trabalho de seis meses da força-tarefa criada pela Portaria nº 34, de 27 de março deste ano, para revisar a Luos. A coordenação dos trabalhos foi da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (Sudec), que realizou várias reuniões e consultas às administrações regionais e à CLDF sobre sugestões de alteração na Lei. A Lei Complementar nº 948, também conhecida como Lei de Uso e Ocupação do Solo, foi aprovada em dezembro de 2018 e sancionada em 16 de janeiro de 2019, substituindo mais de 200 normativos, entre normas de gabarito e edificação (NGBs) e planos diretores locais (PDLs). * Com informações da Seduh

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