Lago Sul e Lago Norte têm sancionada a lei de concessão de uso dos becos
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar n° 1.055/2025, que prevê a concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas — mais conhecidas como becos — aos lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (7). Medida visa à regularização desses espaços públicos, entre os quais há alguns que devem permanecer sem ocupação | Foto: Divulgação/Seduh Projeto contempla 891 becos nas QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei é resultado de estudos e avaliações feitos nas duas regiões administrativas (RAs) pela equipe técnica da pasta, com suporte da Secretaria DF Legal. “É uma lei necessária para regulamentar as ocupações já consolidadas que ocorrem nas duas RAs, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações, sobretudo o pagamento de preço público, bem como definindo as áreas que não são passíveis de concessão e que, obrigatoriamente, deverão ser desobstruídas”, explica o titular da Seduh, Marcelo Vaz. O texto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. É previsto que 87 deverão ser desobstruídos, ao passo que 147 dos que não seriam passíveis de concessão já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais — que já estejam com ocupação consolidada — poderão ser objeto de concessão. A medida não envolve áreas verdes nem a orla do Lago Paranoá. Distinções A proposta estabelece duas situações distintas. A primeira é aquela em que o beco representa uma efetiva passagem pública para um ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, devendo permanecer aberto. Já a segunda situação se caracteriza quando o beco liga nada a lugar nenhum, não tendo função urbanística e, nesse caso, com a possibilidade de ser fechado. Planejamento situa pedestres como uma prioridade, para que possam utilizar algumas áreas de passagem com segurança Os estudos que subsidiaram a lei garantem o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de vedarem a sobreposição em espaços definidos como Área de Preservação Permanente (APP). Ao normatizar a utilização dos becos contíguos aos lotes residenciais, os estudos que subsidiaram a proposta focaram, principalmente, a necessidade de um planejamento urbano que assegure a organização e o desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com segurança e eficiência. Para obter a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC, pagando um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). ADI [LEIA_TAMBEM]Anteriormente, a Lei nº 7.323/2023 tratava da concessão, mas precisou ser revista em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decorrente de uma emenda parlamentar que alterou o projeto original. Dessa forma, um novo texto foi elaborado pela Seduh para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs. Além disso, na lei anterior não havia definição sobre quais becos deveriam ser desobstruídos e quais seriam passíveis de concessão. O Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar uma nova proposta de lei sobre o tema. Os estudos elaborados pela Seduh e pela secretaria DF Legal permitiram concluir a medida, com o objetivo exclusivo de regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em todos os casos, já está consolidada. Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador, que definirá as condições e os procedimentos para o cumprimento da norma, além dos documentos necessários para a concessão. *Com informações da Seduh
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Mora em Ceilândia? Saiu a lista de habilitados para regularização
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) divulgou, nesta quinta-feira (7), a lista de 39 ocupantes dos imóveis situados em becos na Ceilândia que estão habilitados ao procedimento de regularização por legitimação fundiária. Confira aqui a lista dos convocados. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O processo de regularização de becos de Ceilândia é parte do projeto Regulariza-DF, por meio do qual a Codhab atua para alcançar uma solução definitiva aos moradores que ainda não legalizaram a ocupação autorizada por leis distritais de 2001 a 2010. Além dos imóveis nos becos, a regularização está em desenvolvimento por outras quadras da cidade. Pessoas que estiverem já habilitadas para esse processo devem aguardar nova publicação com orientações referentes à entrega das escrituras. *Com informações da Codhab
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Qual a diferença entre ocupação irregular e invasão?
A Secretaria DF Legal busca proteger a ordem urbanística do Distrito Federal por meio de operações e fiscalizações. Entre essas ações, há o monitoramento de invasões e ocupações irregulares de áreas públicas. Mas há diferença entre esses dois tipos de ocupação. A fiscalização é exercida para que toda a população tenha acesso a um espaço que ofereça urbanização e outras condições básicas de moradia, como saneamento, energia, segurança, entre outras necessidades, não cabendo à DF Legal determinar se as áreas são legais ou irregulares. Em caso de invasão, as equipes da DF Legal organizam operações para notificação, orientação e realocação das pessoas| Foto: Divulgação/DF Legal O que caracteriza a ocupação? As ocupações são legais e todas possuem alguma concessão de uso, que pode ter várias destinações, e essas devem ser obedecidas. A irregularidade da ocupação ocorre quando há o reparcelamento ou parcelamento fora da finalidade atribuída àquela área. Uma pessoa que possui a concessão de uso para uma área rural, por exemplo, não tem autorização para fazer o parcelamento do terreno. Caso o faça, o ato não configura invasão, mas o cometimento de uma irregularidade, pois a destinação-fim não é aquela. O que é uma invasão? A invasão se trata da apropriação ilegal de uma área que tem uma determinação que impede essa tomada. As limitações podem ser área de preservação permanente, estar em área de risco, ter sido tombada pelo patrimônio histórico, estar em faixa de domínio ou qualquer apontamento que determina a não ocupação. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Penalidades Em ambos os casos, a Secretaria DF Legal realiza monitoramentos. Em relação às ocupações, se for constatada alguma ação fora da atribuição da concessão ou construção irregular, a pasta faz a notificação do proprietário para sanar a irregularidade dentro de um período. Na eventualidade de o dono não se adequar, a secretaria emite intimação demolitória, com apreensão de materiais, equipamentos e documentos. Quando encontram alguma invasão, as equipes da DF Legal organizam operações com o auxílio de outras secretarias. Expedida a notificação, com a devida orientação, é disponibilizada a realocação das pessoas, com oferta de cadastros para auxílios e benefícios. Caso os cidadãos insistam, eles são desocupados da invasão e as edificações, removidas. *Com informações da DF Legal
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Operação Pronto Emprego atua firme em três regiões
Equipes dão retorno rápido a denúncias: meta é atuar na remoção de operações irregulares | Foto: Divulgação/DF Legal Com resposta imediata às ocupações irregulares, a Operação Pronto Emprego, coordenada pela Secretaria DF Legal, realizou simultaneamente, neste sábado (5), ações no Cruzeiro Velho, Riacho Fundo II e Noroeste. Nos dois primeiros locais, após serem notificados por auditores da secretaria, os moradores retiraram estruturas que estavam sendo erguidas em área pública. Já no Noroeste, a comunidade desistiu de instalar um parque para cães sem a autorização do poder público. “A ações da Pronto Emprego, por darem resposta imediata às denúncias de invasões de áreas públicas, causam menor impacto social, político e financeiro, inclusive para o infrator”, avalia o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira. “Requerem menor logística e menor esforço físico das equipes da DF Legal e demais órgãos que nos apoiam nas operações.” O objetivo, acentua o secretário, é formar equipes em todas as regiões administrativas do Distrito Federal em tempo real. Para tanto, a DF Legal está sendo elaborado um protocolo juntamente com a Secretaria de Segurança Pública, a fim de nortear as ações. Denúncia e ação Alertada pela população, uma equipe da DF Legal foi ao Cruzeiro Velho para remoção de uma construção irregular em um beco localizado na Quadra 7. O proprietário de uma casa ao lado estava expandindo o muro de forma ilegal, e, ao ser notificado, pediu que os operários da obra fizessem a retirada da estrutura. No Riacho Fundo II, foi registrada uma situação semelhante. O proprietário de uma residência na QC 4 avançou com uma grade sobre uma área pública. Como o dono da casa tinha o maquinário para a retirada do avanço irregular, o trabalho de remoção foi realizado por ele mesmo, sob supervisão das equipes da DF Legal. Após outra denúncia, funcionários da secretaria foram ao Noroeste averiguar a construção de um parque para cães sem a autorização do poder público. Ao chegarem, constataram que a estrutura já havia sido retirada por iniciativa da comunidade. A operação Criada para combater as invasões de terra e obras irregulares, a Operação Pronto Emprego buscar dar respostas as denúncias dessa natureza em um prazo de até 72 horas. São removidas casas e barracos desabitados, cercamentos, bases para construção, muros, caixas d’água irregulares, cisternas e poços, entre outras edificações ilegais. Denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria, pelo telefone 162. * Com informações da Secretaria DF Legal
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