Procon-DF dá dicas para evitar problemas na compra de passagens e pacotes de viagens
Uma viagem de férias começa com um sonho: conhecer as Cataratas do Iguaçu, saborear a gastronomia paraense, mergulhar no belo litoral de Alagoas… Para que esse sonho não vire frustração, é preciso cuidado especial na hora da compra de passagens e pacotes. Com a proximidade do período de recesso escolar, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) dá dicas para que tudo saia conforme o esperado. Procon orienta consumidores antes de comprar passagens aéreas e pacotes turísticos; empresas ligadas ao turismo dividem com operadoras de telefonia as primeiras colocações no ranking de mais reclamações | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “É muito importante, antes de fechar uma compra, pesquisar a reputação da empresa nas redes sociais, com amigos, no site do Procon – que tem um ranking de reclamações. Outra medida é olhar no Tribunal de Justiça se essa empresa tem muitos processos tramitando, porque ela pode ainda não ter tantas reclamações, mas já dar sinais de dificuldades financeiras”, elenca o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Ele também orienta o consumidor a orçar o valor de sua viagem e sempre desconfiar de ofertas que estejam muito abaixo do preço médio. Outra dica é, sempre que possível, comprar passagens diretamente nas companhias aéreas: “Se comprar por plataforma de intermediação, é recomendado conferir se a passagem foi emitida e, em caso de hospedagem, entrar em contato com o hotel e confirmar se a reserva foi feita”. Nos últimos anos, empresas ligadas ao turismo passaram a dividir com as operadoras de telefonia as primeiras colocações no ranking de mais reclamações registradas no Procon. Movimento que, segundo Marcelo Nascimento, começou na pandemia. “Foi praticamente o primeiro setor impactado. As pessoas se viram impossibilitadas de viajar e houve uma explosão de reclamações. Não se sabia como esses contratos seriam revistos e eles tinham que ser revistos. E isso acabou se mantendo até o presente momento.” Se não conseguir evitar a frustração, o consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon nos dez postos de atendimento espalhados pelo DF, também por telefone, no número 151, e no e-mail 151@procon.df.gov.br. Além disso, agora também é possível registrar uma reclamação direto no site do órgão. Confira as dicas do Procon: → Pesquise preços e desconfie de ofertas que estejam muito abaixo da média; → Pesquise a reputação da empresa nas redes sociais, com amigos, no site do Procon e nos tribunais de Justiça; → Ao comprar pela internet, verifique se o site cumpre os requisitos de segurança e se é o site oficial da empresa contratada; → Confira se o site apresenta o CNPJ da empresa, o endereço físico e telefones para contato.
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Sem dor de cabeça nas férias: cuidados ao comprar pacotes de viagens
Momento de lazer e tempo para curtir entre a família e os amigos, as férias podem se transformar em uma dor de cabeça caso o consumidor não tome cuidados ao comprar um pacote de viagens. Por isso, é importante ficar atento às dicas do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). ?Segundo o órgão, após escolher o destino da viagem, é importante pesquisar a reputação da empresa ou das empresas a serem contratadas, bem como ler avaliações de outros consumidores. É justamente nesse momento, segundo o Procon, que costumam aparecer eventuais problemas. “Nessas pesquisas começam a aparecer publicidades com promoções e a pessoa deve ficar atenta às oportunidades que, muitas vezes, podem ser um golpe, algo com um valor muito inferior ao de mercado. O consumidor pode vir a ter uma dor de cabeça com a viagem, então é importante ler todas as condicionantes da compra”, alerta o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento: “O consumidor pode vir a ter uma dor de cabeça com a viagem, então é importante ler todas as condicionantes da compra” | Foto: Acácio Pinheiro Ao efetuar a compra, recomenda-se também que as pessoas busquem o maior número de informações sobre o produto, seja a companhia aérea ou de ônibus, a data da viagem, o tipo de hospedagem contratada e todos os demais serviços. Tudo o que o consumidor for contratar deve ser registrado e guardado, sejam recibos, prints de tela ou documentos físicos. “Há pacotes que não informam a companhia aérea e nem o dia. Se possível, assim que a pessoa contratar o serviço, é recomendável que ela entre em contato com o hotel para saber se a reserva foi feita, porque pode ter uma falha de comunicação entre a prestadora de serviço e o hotel. É um trabalho que exige paciência, mas que costuma evitar dores de cabeça no momento da viagem”, acrescenta Nascimento. De acordo com o Procon, o prazo para cancelar uma compra é de sete dias. Se o consumidor identificar o descumprimento do que foi estabelecido na compra, ele pode pedir o estorno e receber o valor integral ao qual ele pagou. Em caso de uma viagem em andamento, onde parte do serviço acordado foi cumprido e outra parte não foi, por exemplo um quarto específico ou um traslado, é possível pedir o reembolso desta prestação de serviço que não foi adequada. “O consumidor pode tanto pedir o reembolso do que não foi cumprido, como também negociar um crédito com a empresa para uso futuro. É preciso ficar atento, porque no contrato assinado tem os termos de rescisão contratual”, afirma. ?Atrasos Legislação prevê responsabilidades das companhias em caso de atraso de voo | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Na questão dos atrasos das companhias aéreas e rodoviárias, vale a legislação. Se a companhia aérea atrasar o voo em uma hora, ela deve providenciar comunicação aos passageiros. Em caso de duas horas de atraso, deve fornecer alimentação e, a partir de quatro horas, hospedagem e traslado, além de possibilidade de alocação em outros voos. ?No caso dos ônibus, a partir de uma hora de atraso ou durante as paradas que o ônibus faça, o consumidor tem direito a ser remanejado para outras empresas ou desistir da viagem e pedir o reembolso imediato. Por exemplo, se ele deveria chegar no destino da viagem às 18h e chegou às 20h, ele pode pedir o reembolso. Atrasos superiores a três horas estão sujeitos a desistência, alocação em outra empresa e direito à alimentação gratuita. Caso a viagem não possa ser encerrada no mesmo dia, a empresa contratada deve fornecer hospedagem gratuita e traslado ao passageiro. [Numeralha titulo_grande=”151″ texto=”Número de telefone do Procon. O consumidor também pode entrar em contato pelo e-mail 151@procon.df.gov.br ou ir a uma das dez agências do órgão” esquerda_direita_centro=”direita”] “É importante que as pessoas guardem toda a documentação, nome dos atendentes, dia e horário em que entrou em contato, quantas vezes tentou falar com a empresa. E, caso seja necessário, acione o Procon. As agências de viagem estão entre as dez mais reclamadas nesse segmento de mercado”, destaca Nascimento. Por fim, em caso de necessidade de contato com o Procon, o consumidor pode acionar pelo telefone 151 ou e-mail 151@procon.df.gov.br ou em uma das dez agências presenciais do órgão.
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