Empresas são credenciadas para atuar no serviço de patinetes compartilhados no DF
As empresas JET e Whoosh BR foram oficialmente credenciadas para operar serviços de compartilhamento de patinetes elétricos no Distrito Federal. O resultado do chamamento público para credenciamento das operadoras foi publicado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (7). As etapas da operação de implantação de patinetes compartilhados ficarão sob responsabilidade das operadoras credenciadas | Foto: Divulgação/Semob-DF De acordo com a documentação analisada, as duas empresas estão aptas para o serviço e poderão ampliar o acesso da população aos equipamentos de micromobilidade, promovendo uma alternativa de transporte mais sustentável e eficiente. A implantação, manutenção e operação dos serviços não geram despesas nem exigem investimentos do GDF. As operadoras terão permissão de uso de espaços públicos para a exploração comercial dos serviços. Todas as fases da operação dos patinetes compartilhados ficarão sob responsabilidade integral das empresas credenciadas. Além disso, as operadoras terão de pagar taxa de ocupação de área pública. O primeiro passo para a implantação do serviço é o credenciamento das empresas, lembra o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves. "A Semob vai se reunir com as equipes da JET e da Whoosh BR para definir os projetos de atuação de cada empresa, discutir os planos de implantação, as áreas de cobertura, a quantidade de equipamentos e os pontos de estacionamento”, enumera o gestor. “Queremos assegurar que a operação seja eficiente e que a população comece a usufruir dos serviços em breve”. Etapas As operadoras credenciadas terão prazo de 45 dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o Termo de Permissão de Uso. Se houver necessidade, o prazo pode ser prorrogado. O início da operação de cada empresa se dará após a concessão do Termo de Autorização, que terá uma vigência inicial de 24 meses. Os patinetes deverão estar de acordo com a legislação em vigor, em especial a Resolução nº 996 do Contran, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Distrital nº 6.458/2019, que trata da Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa. Entre os itens obrigatórios dos equipamentos estão iluminação, freios, buzina, placa de identificação e indicador de velocidade. Além disso, os patinetes devem apresentar equipamentos que permitam a supervisão da operação e o controle de velocidade, de forma a trazer segurança e confiabilidade ao sistema. A velocidade máxima será de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas, e de 6 km/h nas calçadas e praças. Deverão ter, ainda, equipamento de geolocalização para controle da velocidade permitida de acordo com o local de uso. *Com informações da Semob-DF
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Sucesso na capital, uso de patinete elétrica ultrapassa 173 mil viagens em 30 dias
As patinetes elétricas completaram 30 dias de operação na capital federal como uma alternativa de mobilidade e lazer, registrando um total de 60 mil usuários. Sucesso entre os brasilienses, a opção já garantiu mais de 173 mil viagens nesse período. Para deslocamentos rápidos em diferentes percursos, patinetes têm caído no gosto da população do DF | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília “Vimos que houve uma boa aceitação do uso de patinetes por parte da população, tanto para lazer quanto para deslocamentos e nos percursos para o trabalho, inclusive, fazendo integração com o transporte público coletivo, o metrô e o BRT”, observa o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves. 1,2 mil Número de patinetes distribuídas experimentalmente em vários pontos da cidade Atualmente, o serviço está em fase experimental, com 1,2 mil patinetes distribuídas nos principais pontos da cidade por um período de 90 dias. Durante esse período, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) conduz estudos para regulamentar o serviço e estruturar um chamamento público, permitindo que empresas do setor participem da implementação definitiva do sistema de patinetes compartilhados na capital. “O período de teste tem sido essencial para analisarmos as regras e mecanismos necessários para a regulamentação do serviço”, acrescenta Zeno. Os equipamentos são fornecidos pela Semob-DF por meio de parceria com a empresa JET, que já opera em outras cidades brasileiras. “As patinetes elétricas são uma solução de micromobilidade que contribui para desafogar o trânsito e promove uma alternativa de transporte sustentável”, destaca o assessor da JET, Lincoln Silva. Orientações de uso Compactas e modernas, as patinetes azuis possuem sistema de freios, campainha e sinalização noturna. Interligado a um aplicativo, o equipamento apresenta um reels a cada viagem com as principais diretrizes de uso: obrigatoriedade de circulação em ciclovias, ciclofaixas e calçadas; respeito às regras de trânsito; condução sem passageiros; proibição do consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir e estacionamento sem bloquear calçadas. O cliente deve deixar o veículo nos pontos indicados pelo GPS do aplicativo, que exibe fotos ilustrando como guardar o equipamento corretamente. Em caso de descumprimento das regras, o usuário recebe uma notificação no celular para evitar reincidência. Todas as viagens contam com seguro para acidentes de trânsito, sendo necessário registrar e detalhar a ocorrência com a equipe da empresa pelo atendimento via aplicativo. Ativação custa R$ 1,99 de segunda a sexta-feira; valor do minuto pode chegar a R$ 0,49 Para utilizar o serviço, o usuário pode escolher entre duas modalidades: pagar individualmente cada viagem ou optar por uma assinatura mensal. Os preços variam conforme o horário e o dia da semana. De segunda a sexta-feira, a ativação custa R$ 1,99, enquanto o valor por minuto pode chegar a até R$ 0,49 no horário de maior circulação, das 17h às 5h. O pagamento é feito digitalmente pelo aplicativo, com opções de cartão de crédito e Pix. A empresa oferece suporte aos usuários pelo e-mail brsupport@jetshr.com e o telefone (13) 99137-4203, que atende também via WhatsApp e Telegram. Segurança A fim de evitar acidentes, a velocidade das patinetes é controlada por GPS e varia conforme a região de circulação. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h. Nas demais vias da cidade, a velocidade máxima é de 15 km/h, enquanto em áreas de segurança o limite cai para 6 km/h. A circulação dos equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Os veículos são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas e no tráfego urbano, exclusivamente em vias locais e coletoras, sempre nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores” Wesley Cavalcante, diretor de Policiamento e Fiscalização substituto do Detran-DF De acordo com Wesley Cavalcante, diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito substituto do Departamento de Trânsito (Detran-DF), é proibida a circulação desses modais nas faixas de rolamento das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, bem como nas rodovias e estradas. Eles só podem transitar em vias com limite de velocidade de até 40 km/h. “Os veículos são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas e no tráfego urbano, exclusivamente em vias locais e coletoras, sempre nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores”, detalha Cavalcante. Regras Outra regra de segurança é o transporte de apenas um indivíduo por vez, sendo proibida a presença de passageiros. Embora esses modais não sejam classificados como veículos e a legislação de trânsito não exija o uso de capacete ou outros dispositivos de segurança, o Detran-DF recomenda o uso de vestuário apropriado e capacete ciclístico, similar ao utilizado por ciclistas, para garantir maior segurança aos condutores. “Os agentes do Detran-DF podem interferir em qualquer situação no trânsito que coloque a segurança viária em risco, pedindo para que o usuário saia de uma via onde não é permitido transitar, no caso em que há duas pessoas no veículo, ou para retirar patinetes estacionadas em locais inadequados, como rampas para pessoas com deficiência”, explica o diretor. O agente reforça que todas as regras de segurança são aplicadas para manter a harmonia viária: “No trânsito, os maiores são responsáveis pelos menores, e essas regras visam a garantir a segurança viária, tanto da pessoa que está na patinete quanto de outros usuários, evitando acidentes e preservando vidas”.
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Novo prazo para propostas de gestão de bicicletas e patinetes
Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (5), aviso de adiamento para a entrega das propostas do chamamento público para empresas interessadas na implantação do Sistema de Bicicletas e Patinetes Compartilhados do DF. O recebimento e a abertura das propostas será no dia 22 de fevereiro, às 10h. A entrega da documentação deve ser feita no auditório da antiga Rodoferroviária de Brasília. A sessão pública será transmitida ao vivo por meio do canal do Youtube da Secretaria de Transporte e Mobilidade. O link será divulgado no dia do chamamento nos canais oficiais da Semob. [Olho texto=”As empresas selecionadas deverão iniciar a operação com o mínimo de 60% da quantidade de bicicletas e patinetes definidos na proposta. O restante das bicicletas e patinetes deverá ser disponibilizado aos usuários em até 75 dias após a assinatura do contrato. As áreas a serem atendidas foram divididas em sete lotes, contemplando todas as regiões administrativas do Distrito Federal.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”centro”] Ampliação O novo sistema vai oferecer pelo menos 1.200 bicicletas e patinetes, que deverão estar disponíveis nos locais com maior demanda, de forma a integrar os deslocamentos dos pedestres com o transporte coletivo. O serviço poderá ser ampliado em caso de necessidade ao longo da execução do contrato. As empresas selecionadas deverão iniciar a operação com o mínimo de 60% da quantidade de bicicletas e patinetes definidos na proposta. O restante das bicicletas e patinetes deverá ser disponibilizado aos usuários em até 75 dias após a assinatura do contrato. As áreas a serem atendidas foram divididas em sete lotes, contemplando todas as regiões administrativas do Distrito Federal. Funcionamento A implantação, operação e manutenção do sistema de bicicletas e patinetes públicos não implicarão em custos ao GDF e os contratos terão vigência de 60 meses. As operadoras deverão oferecer planos diferenciados para usuários eventuais, habituais e de uso intenso. O edital prevê, ainda, que o acesso e uso das bicicletas e patinetes sejam disponibilizados por meio de aplicativos de celular (smartphone) e por estações fixas ou não, integrada aos outros modais. Será uma nova alternativa de transporte e mobilidade à população. O sistema deverá operar todos os dias da semana, em tempo integral (24 horas) para retirada ou devolução. Os patinetes e as bicicletas poderão ser motorizados e movidos a energia elétrica, com potência de até 35W e velocidade máxima de 20km/h. Também deverão ter equipamentos de segurança obrigatórios, além de atender às normas e especificações técnicas para assegurar o bom uso e a segurança dos usuários. Serviço: Mais informações: Telefones: (61) 3043- 0413 / (61) 3043-0409; E-mails: dicon@semob.df.gov.br e cel@semob.df.gov.br. *Com informações da Secretaria de Mobilidade
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