Denúncia sobre perturbação de sossego no DF pode ser feita por formulário online
Só no ano passado foram registradas mais de 63 mil ocorrências de perturbação de sossego alheio pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Este ano, entre janeiro e setembro, a corporação recebeu mais de 14 mil denúncias. Com o objetivo de agilizar a comunicação dos casos, a PMDF conta desde março com um mecanismo online para o cadastro da queixa: um formulário digital, em que o cidadão preenche os dados da ocorrência, com endereço, informações e resumo do fato. Cabe ao Brasília Ambiental fiscalizar e medir a conformidade dos decibéis nas diferentes áreas do DF, por meio do decibelímetro, mais conhecido como sonômetro | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Temos informado sobre o link para os cidadãos que ligam no 190. É algo que facilita a fila de atendimento, porque recebemos ligações sobre crimes de maior periculosidade. O formulário é bem fácil de ser preenchido. Ele gera um pedido de ocorrência, para que os policiais façam a averiguação posteriormente”, explica a subchefe do Copom da PMDF, major Rozeneide dos Santos. Nos dois últimos anos, o Brasília Ambiental registrou um aumento das reclamações. Em 2022, foram recebidas 4.559, enquanto no ano passado subiu para 4.732. Este ano, entre janeiro e setembro, já foram contabilizadas 3.889 denúncias. A região com mais registros é o Plano Piloto A perturbação de sossego alheio é uma contravenção penal prevista no Artigo 32 da Lei nº 3.688/41, que estabelece como perturbação gritaria, algazarra ou sons altos em bares, festas, casas e condomínios. “A primeira abordagem é uma conversa com o cidadão, explicando o que é o crime e no sentido de uma advertência”, revela a major. Segundo a legislação, a pena pode variar entre 15 dias a três meses de reclusão, além de multa. Poluição sonora Do ponto de vista da avaliação da poluição sonora, a fiscalização é feita pelo Instituto Brasília Ambiental. As denúncias podem ser feitas pela população pela Ouvidoria, por meio do telefone 162 e pelo site Participa DF. “80% das nossas demandas de fiscalização são via Ouvidoria. As denúncias facilitam muito e dão agilidade ao nosso trabalho”, afirma a superintendente de Auditoria, Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Brasília Ambiental, Simone de Moura. Cabe ao órgão fiscalizar e medir a conformidade dos decibéis nas diferentes áreas do DF, por meio do decibelímetro, mais conhecido como sonômetro, seguindo as diretrizes da legislação prevista na Lei Distrital nº 4.092/2008, que conceitua como poluição sonora “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”. “Sempre prezamos pelo máximo da legalidade e em ajudar a população a ter sossego dentro de casa. Nossas medições também ajudam as administrações e outros órgãos do governo a analisar os melhores locais para eventos. A ideia é ajudar o lazer e o descanso das pessoas”, destaca a superintendente. Nos dois últimos anos, o órgão registrou um aumento das reclamações. Em 2022, foram recebidas 4.559, enquanto no ano passado subiu para 4.732. Este ano, entre janeiro e setembro, já foram contabilizadas 3.889 denúncias. A região com mais registros é o Plano Piloto, com um total de 929. Apesar do alto número de denúncias, a superintendente do Brasília Ambiental explica que apenas 25% dos casos de ruídos são classificados como delito de poluição sonora, gerando uma autuação que pode ir desde advertência, multa, interdição parcial ou até integral do estabelecimento. “Temos limites legais dependendo da área. Vamos até o local com o aparelho para fazer a medição desconsiderando os barulhos externos e fazendo algumas medições para chegarmos a uma média, que é emitida no extrato”, complementa Simone.
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Som alto e gritaria é perturbação do sossego
O som alto de música, no apartamento ao lado, não dá trégua e está bem longe dos ponteiros do relógio marcarem 22h. Então, você pensa que não pode reclamar. Não é bem assim. Perturbar o sossego alheio não é somente colocar o som alto tarde da noite – pode ser em qualquer horário, assegura a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). E mais: o comportamento inadequado é uma contravenção penal passível de prisão, de 15 dias a três meses, de acordo com artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais). [Olho texto=”“As chamadas perturbações do sossego começam, em geral, a partir da noite de quinta-feira e vão até a tarde do domingo. Frequentemente, recebemos mais de 200 chamados em um único dia”” assinatura=”Alex Paulino, chefe do Centro de Operações da Polícia Militar” esquerda_direita_centro=”direita”] Para orientar a população sobre quais são as situações de perturbação do sossego e sobre como as pessoas devem agir caso se sintam incomodadas, a PMDF lançou a “Cartilha de Cidadania”. O tema tem sido recorrente na cidade nesse momento de isolamento social por causa da pandemia da covid-19, contribuindo para disparar as estatísticas de atendimentos da corporação. Somente neste ano, de janeiro até a primeira quinzena de abril, a PMDF registrou 588 ocorrências de perturbação do sossego. No mesmo período, no ano passado, o número de registros totalizou 293 ocorrências. Tipificação Essa é somente uma ponta do problema. Isso porque, quando uma pessoa se sente em situação de perturbação do sossego e aciona o 190, o número de emergência da PMDF, a corporação tipifica a reclamação em outros quatro grupos, além de perturbação do sossego e trabalho alheios: perturbação da tranquilidade; som alto – automotivo; som alto – residencial; e, som alto – comercial. Os números de chamadas registradas no Centro de Operações da Polícia Militar são de tirar o sossego de qualquer gestor. Som alto em residências teve 21.976 chamadas em 2020. Nesse ano, até a primeira quinzena deste mês, era o tema de 6.130 chamadas. A perturbação da tranquilidade teve 17.016 chamadas em 2020. De janeiro a 14 de abril desse ano, já contabiliza 5.327 chamadas. “As chamadas perturbações do sossego começam, em geral, a partir da noite de quinta-feira e vão até a tarde do domingo. Frequentemente, recebemos mais de 200 chamados em um único dia”, explica o chefe do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), tenente-coronel Alex Paulino. Quando a Polícia Militar é chamada, os policiais registram a ocorrência em flagrante e lavram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no próprio local, desde que o solicitante esteja presente para assinar o documento. O reclamante, no entanto, deverá comparecer à delegacia de Polícia Civil a qualquer momento, oferecer “notícia sobre o crime” e o delegado tomará as providências. Bom senso Em se tratando de situações de perturbação do sossego, bom senso nunca é demais. Afinal, não dá para perder a serenidade por causa da aula de violão do vizinho, mesmo que os acordes lembrem, permanentemente, que ele é um aluno iniciante. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Antes de acionar o número 190, é aconselhável que a pessoa tente conversar amigavelmente com quem está lhe causando os transtornos. Muitas vezes, as pessoas não têm noção do quanto estão incomodando. “Se o som vier do lado de fora, próximo a sua residência, procure avaliar se fechar as janelas seria suficiente para abafar os sons”, ensina a Cartilha da PMDF. Respeito é a palavra de ordem para se evitar situações de estresse. “Cada um tem o seu espaço e todos devem respeitar os espaços e os limites dos outros”, enfatiza o tenente-coronel Paulino. Acesse aqui a cartilha
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