Casa Pronta amplia opções de financiamento a clientes do BRB
Em busca da inovação e da modernização em seu portfólio de produtos e serviços, o BRB lançou no último mês o Casa Pronta, mais uma opção aos clientes que sonham em ter a casa dos seus sonhos inteiramente montada. Voltado para o financiamento da construção de casas por pessoas físicas, o produto oferece flexibilidade para os clientes que desejam facilidade no acesso ao crédito tanto para a aquisição do terreno quanto para a construção da residência. “O novo produto vai estimular o setor da construção civil, especialmente a produção de loteamentos e construção de casas, com um processo simples e condições de financiamento competitivas, gerando mais desenvolvimento do Distrito Federal e demais regiões em que o BRB atua” Paulo Henrique Costa, presidente do BRB “O Casa Pronta é uma entrega importante para os nossos clientes, porque oferece mais uma alternativa para a realização do sonho da casa própria. O novo produto vai estimular o setor da construção civil, especialmente a produção de loteamentos e construção de casas, com um processo simples e condições de financiamento competitivas, gerando mais desenvolvimento do Distrito Federal e demais regiões em que o BRB atua”, avalia o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. Com as melhores taxas de todo país, a partir de 9,39% a.a. + TR, o financiamento de até 80% da obra pode ser enquadrado dentro ou fora do Sistema Financeiro Habitacional. Para as construções vinculadas no SFH, ainda é permitida utilização do FGTS. Voltado para o financiamento da construção de casas por pessoas físicas, o produto oferece flexibilidade para os clientes que desejam facilidade no acesso ao crédito tanto para a aquisição do terreno quanto para a construção da residência | Foto: Divulgação/BRB Entre os diferenciais do produto Casa Pronta, estão prazos flexíveis de construção, obtenção do Habite-se e de pagamento, financiamento de até 5% do valor correspondente ao terreno para custas cartorárias e ITBI além do percentual máximo permitido para o produto; até 20% de antecipação do crédito nas duas primeiras etapas do cronograma físico-financeiro; e agilidade na contratação e liberação do crédito, que podem ocorrer apenas com o projeto legal, assinado por engenheiro/responsável técnico da obra. Outro destaque vai para a ampla gama de itens financiáveis, que abrange lazer e paisagismo (quiosque/churrasqueira, piscina, cobertura vegetada, pergolado, parquinho e ofurô); sistemas integrados (elevador, instalações para ar-condicionado, sistemas residenciais automatizados, fechaduras inteligentes, sistemas de monitoramento e segurança); e dispositivos para sustentabilidade (como sistema de coleta/armazenamento e uso de águas pluviais; sistema de reuso de águas servidas/cinzas, sistema de geração de energia renovável, e dispositivos para economia de energia). Os clientes podem contratar a linha nas agências de relacionamento ou por meio dos correspondentes bancários. *Com informações do BRB
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Aberto, nesta segunda (10), o prazo para adesão ao Refis 2021
A partir desta segunda-feira (10), os contribuintes do Distrito Federal podem aderir à nova edição do Refis e renegociar seus débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) está aberto para pessoas físicas e jurídicas até 31 de março. Desta vez, podem ser incluídos débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. A adesão ao Refis pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. Para atendimento presencial, é necessário fazer agendamento pelo site ou por telefone, na Central 156. Para pessoas jurídicas, o acesso ao portal de serviços da Receita do DF deve ser feito mediante certificação digital; e, para pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login e senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento. [Olho texto=”Estimativa de participação no Refis 2021 é de 304 mil pessoas físicas e 80 mil pessoas jurídicas” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando houver opção pelo parcelamento. Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Aquecimento da economia O Refis foi elaborado pela Secretaria de Economia (Seec) e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo e para aquecer a economia. A Seec estima que cerca de 80 mil pessoas jurídicas e outras 304 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. Entre novembro e dezembro de 2020 e em março de 2021, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF registrou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos de até 95% tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários. Desta vez, será possível regularizar os débitos originários de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. As reduções no principal também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões. Confira, abaixo, as condições. 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas; b) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas; c) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; g) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O Refis 2021 é mais uma medida para o aquecimento da economia e a mitigação dos efeitos da pandemia. Além de proporcionar a recuperação fiscal de cidadãos e empresas, o que possibilita a geração de emprego, renda e arrecadação, as negociações dos débitos trazem a possibilidade de recuperação de créditos de difícil recebimento por parte do governo, o que é revertido em investimentos públicos em obras e serviços de qualidade para a população. *Com informações da Secretaria de Economia
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GDF encaminha criação do Refis 2020 à Câmara Legislativa
O Governo do Distrito Federal (GDF) protocolou na Câmara Legislativa (CLDF), nesta segunda-feira (6), o projeto de lei complementar que institui o Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis 2020. A medida é mais uma das ações promovidas pelo governo para minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos. O pagamento das dívidas tributárias e não tributárias poderá ser realizado à vista ou em até 120 meses. Quanto menor a quantidade de parcelas maior será o desconto. Para pagamentos realizados em, no máximo, cinco parcelas o desconto é de 95%. Em caso de parcelamentos superiores a cinco parcelas os descontos variam de 50% a até 90%. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 400,00, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100,00, quando se tratar de dívida de pessoa física. Só podem ser incluídos no Refis 2020 os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018. Os cálculos da Secretaria de Economia projetam que o estímulo governamental promoverá economia de R$ 823,2 milhões para empresas, já em 2020. Esse é o valor que elas podem deixar de pagar com impostos, juros e multas, caso façam adesão ao programa de regularização fiscal. O parcelamento das dívidas e a redução de juros e multas em até 95% são os grandes atrativos do Refis 2020 enviado ao Legislativo local. Com isso, espera-se que as empresas regularizem suas dívidas e fiquem aptas a participar de licitações públicas e tenham acesso a empréstimos e financiamentos. O secretário de Economia, André Clemente, destaca que a iniciativa é fundamental para o enfrentamento da crise. “O Refis-DF 2020 é uma medida relevante para que os contribuintes que se encontram inadimplentes com suas obrigações fiscais ou de outra natureza consigam, de forma mais facilitada, regularizar sua situação junto ao Distrito Federal, principalmente em época de crise econômica”, explica o dirigente, na exposição de motivos do projeto de lei complementar. A expectativa do governo é de que 307.375 contribuintes pessoas físicas inscritos na dívida ativa possam se beneficiar da medida. Já para as empresas, os estudos apontam que 9.713 grupos podem se beneficiar com a negociação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e outras 12.191 com o Imposto sobre Serviços (ISS). “Além de dar opções de parcelamentos para as empresas e os cidadãos, os recursos advindos do programa serão utilizados em investimentos que irão impulsionar a economia e o nível de emprego do DF”, acrescenta André Clemente. Segundo levantamento de setembro de 2019, a dívida ativa do DF é da ordem de R$ 32 bilhões. Com o Refis 2020, o governo espera reduzir esse estoque, principalmente em relação aos débitos mais antigos. Por isso, as dívidas anteriores a 2012 poderão ter descontos no seu valor principal. As condições para implementação do Refis 2020 foram aprovadas pelo Convênio ICMS 155/2019, de 10 de outubro de 2019, confirmado pelo Ato Declaratório do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 15, de 25 de outubro de 2019. Este convênio precisa ser homologado pela Câmara Legislativa para entrar em vigor. Veja como será feito o parcelamento: I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O que pode ser parcelado: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999; III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o art. 90, §§ 1º e 3º, e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; VI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI; VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD; VIII – Taxa de Limpeza Pública – TLP; e IX – débitos não-tributários, na forma do regulamento. * Com informações da Secretaria de Economia
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Detran-DF leiloa mais de 1.200 veículos
Detran realiza leilão de sucata e veículos em condições de circular. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília Quem estiver interessado em adquirir um veículo usado deve ficar de olho no leilão do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Eles poderão ser arrematados nos próximos dias 27 e 28 de maio, no Centro Comunitário do Núcleo Bandeirante, na Praça Central, 3ª Avenida Contorno, Área Especial 4, a partir das 9h. De acordo com o Departamento de Trânsito, ao todo, 1.205 veículos serão leiloados. Deles, 1.037 são sucatas e 168 estão em bom estado de conservação e podem voltar a circular. Na frota, há motos e até carros importados. Os lances poderão ser feitos a partir de R$ 300. Este é o segundo leilão realizado pelo Detran-DF neste ano. No primeiro leilão, 1.200 veículos foram disponibilizados. Todos foram vendidos. O valor mínimo pago foi de R$ 1.600. O dinheiro arrecadado com os leilões são usados nas ações de engenharia e de educação de trânsito. Tabela Fipe De acordo com Rafael Vitorino, chefe do Núcleo de Leilão do Detran-DF, normalmente os lances finais ficam abaixo da Tabela Fipe. Quanto ao pagamento, ele explica que no dia do leilão o arrematante deve dar um sinal de R$ 2 mil. E que o pagamento total deve ser concluído até o dia útil seguinte. “O valor também pode ser pago integralmente no mesmo dia do leilão”, completa Vitorino. Podem participar pessoas físicas e jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade. As sucatas somente poderão ser vendidas para empresas do ramo do comércio de peças usadas. É necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas ao realizar o credenciamento perante o leiloeiro. Os interessados poderão analisar de perto os bens até esta sexta-feira (24), das 8h30 às 17h30, em vários endereços. São eles: Pátio da Flexleilões – no STRC Sul Trecho 02 Conjunto B Lote 02/03 (próximo ao Detran do SIA); no Pátio do Detran do Paranoá – Quadra 04 Conjunto B Lotes 3/4; Pátio do Depósito de Veículos Apreendidos – DVA I, SGAN 906, Bloco T (próximo ao Autódromo Internacional de Brasília); e Pátio da Polícia Rodoviária Federal – BR-040, KM 0 (Posto Alfa – Santa Maria/DF). Eles também estão disponíveis no site do Detran. O edital pode ser acessado por meio do link http://www.detran.df.gov.br/leiloes-realizados/. De acordo com o órgão, não é permitido o manuseio, experimentação e retirada dos veículos. Podem ser leiloados: – Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e não reclamado pelo proprietário no prazo de 60 dias, contado da data de recolhimento. – lotes classificados como: conservados (destinados à circulação); sucatas aproveitáveis ou sucatas aproveitáveis com motor inservível; Veículos apreendidos Segundo Rafael Vitorino, os proprietários que queiram evitar que seus veículos sejam leiloados devem regularizar a situação do bem quitando todos os encargos (IPVA, licenciamento, seguros e despesas do pátio) até do dia 24 de maio. “Como o veículo já se encontra selecionado para leilão, o proprietário deve procurar o núcleo de leilão, em Taguatinga, e providenciar o pagamento dos débitos e a liberação administrativa do veículo”, especifica. O Núcleo de Leilão (Nulei) Taguatinga está localizado no Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga, Área Especial nº 02, 1º andar, sala 05. *Com informações do Detran-DF
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