SLU oferece serviço de coleta de resíduos de caixas de gordura de cozinha; saiba como solicitar
A cada três meses, a aposentada Odete Fernandes, 74 anos, faz a limpeza do sifão da pia da cozinha da casa dela. O objetivo é evitar que resíduos de alimentos e gordura se acumulem, causando vazamentos e mau cheiro. Todo o conteúdo retirado é colocado pela dona de casa em dois sacos de lixo. Em seguida, ela solicita a coleta dos resíduos pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), responsável pela destinação adequada. O recolhimento dos resíduos de caixas de gordura é um serviço oferecido pelo SLU e deve ser solicitado pelo 162, telefone da Ouvidoria | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Nem me lembro mais como fiquei sabendo, porque uso há bastante tempo. Mas a cada três meses eu gosto de lavar o sifão da cozinha, senão começa a vazar. Então, eu ligo e eles falam o dia que vem buscar, e eu coloco lá fora”, conta. Antes, ela pedia para um carroceiro levar o resíduo, que não pode ser descartado junto ao lixo convencional e na coleta seletiva. “Facilita bastante”, completa. O material não pode ser misturado com lixo orgânico e seletivo. “O cidadão deve nos acionar pela Ouvidoria, fazer a limpeza da caixa e colocar em sacos reforçados”, afirma o subdiretor de Gestão e Limpeza do SLU, Everaldo Araújo O recolhimento dos resíduos de caixa de gordura é um dos serviços oferecidos pelo SLU. São coletados, mediante agendamento, itens do reservatório, como gordura e resíduos sólidos gerados na cozinha de residências, condomínios e prédios públicos, com volumes de até 60 litros. A solicitação deve ser feita pelo 162, telefone da Ouvidoria, e contato para informações é (61) 3213-0153. Após o pedido, a empresa tem 48 horas para fazer a coleta, entre 7h e 15h20. “É uma coleta especial com uma equipe especializada em fazer a coleta e encaminhar para o Aterro Sanitário. Justamente para dar conforto à população e garantir o descarte correto – já que esse material não pode ser misturado com o lixo orgânico e seletivo – o cidadão deve nos acionar pela Ouvidoria, fazer a limpeza da caixa e colocar em sacos reforçados. Em caso de óleo de cozinha, sugerimos que seja colocado em uma garrafa pet”, explica o subdiretor de Gestão e Limpeza do SLU, Everaldo Araújo. Entre janeiro e junho desde ano, 39,43 toneladas do conteúdo foram coletadas pelo órgão no DF, uma média de 6,57 toneladas por mês. No ano passado, o total recolhido foi de 84,83 toneladas, enquanto em 2022 foram 81,42 toneladas. Orientações sobre a coleta de resíduos de caixas de gordura → Separe os resíduos em sacos plásticos reforçados para evitar rasgos devido ao peso. Drene toda a água acumulada e acondicione apenas os resíduos sólidos de gordura; → O SLU não faz a remoção e a limpeza interna das caixas de gordura; → O serviço não atende estabelecimentos comerciais e locais, nem com geração acima de 60 litros.
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Descarte de resíduos deve ser feito de acordo com as leis e regulamentos
O descarte irregular de resíduos, incluindo os restos de obras, é uma prática ilegal e prejudicial que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade. No Distrito Federal, a legislação é clara: o descarte de resíduos deve ser feito da maneira correta e em locais apropriados. “A população precisa saber que o descarte irregular é um crime ambiental. Temos equipamentos adequados, como os papa-entulhos, para evitar essa prática. É inadmissível que, com todos os recursos disponíveis, ainda enfrentemos esse problema. Cada cidadão tem um papel muito importante na manutenção da limpeza urbana e na preservação do meio ambiente” Silvio Vieira, diretor-presidente do SLU A Lei Distrital nº 5.418/2014, que estabelece a Política Distrital de Resíduos Sólidos e define os procedimentos para a gestão adequada dos resíduos, traz a proibição expressa do descarte em locais não autorizados. De acordo com o art. 37, está expressamente proibido o “lançamento e disposição a céu aberto” de resíduos. Para resíduos da construção civil, a Resolução Conama nº 307/2002 e a Lei Distrital nº 4.704/2011 estabelecem que o descarte deve ser feito em locais apropriados. No Distrito Federal, pequenas quantidades, de até 1 m³ por descarga, podem ser levadas, gratuitamente, a um dos 23 papa-entulhos espalhados pelo DF. Quantidades maiores exigem a contratação de empresas transportadoras registradas no SLU, que farão o transporte dos resíduos até a Unidade de Recebimento de Entulhos (URE). Além dos danos ambientais, o descarte irregular de resíduos sólidos urbanos tem um custo econômico substancial. O GDF gasta mensalmente quase R$ 4 milhões para recolher materiais descartados em locais irregulares | Foto: Divulgação/SLU O descarte irregular de resíduos é crime, conforme a Lei Federal n° 9.605/1998. No DF, a multa inicial para os infratores é de R$ 2.799,65. Danos do descarte irregular Para a chefe da Unidade de Medição e Monitoramento do SLU, Andréa Almeida, o descarte incorreto gera inúmeros impactos negativos à população e ao meio ambiente. “O descarte irregular de resíduos gera um custo significativo para o governo, além de contribuir para problemas ambientais graves, como o empobrecimento do solo e contaminação das águas subterrâneas, e para a proliferação de vetores de doenças como a dengue. É essencial que os cidadãos compreendam a importância de descartar seus resíduos de maneira correta”, disse. O diretor-presidente do SLU, Silvio Vieira, reforça a importância da conscientização. “A população precisa saber que o descarte irregular é um crime ambiental. Temos equipamentos adequados, como os papa-entulhos, para evitar essa prática. É inadmissível que, com todos os recursos disponíveis, ainda enfrentemos esse problema. Cada cidadão tem um papel muito importante na manutenção da limpeza urbana e na preservação do meio ambiente”, enfatizou. Além dos danos ambientais, o descarte irregular de resíduos sólidos urbanos tem um custo econômico substancial. No Distrito Federal, o governo gasta mensalmente quase R$ 4 milhões para recolher materiais descartados em locais irregulares. A Associação Internacional de Resíduos Sólidos estimou que o tratamento de doenças provocadas pela exposição ao lixo descartado inadequadamente custou aos cofres públicos do Brasil cerca de US$ 370 milhões em 2015. *Com informações do SLU
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Conlurb recebe inscrições para novos conselheiros da sociedade civil
Estão abertas as inscrições para associações ou cooperativas de catadores, associações de moradores e organizações não governamentais (ONGs) participem do Conselho de Limpeza Urbana do Distrito Federal (Conlurb). Os interessados devem se inscrever até 12 de dezembro, no Protocolo do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), que fica no Venâncio Shopping (Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B-50, 6º andar). O atendimento é das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas. No ato do credenciamento, será exigida a seguinte documentação: Estatuto devidamente aprovado e registrado em cartório (cópia) Documento que comprove nomeação ou eleição da diretoria (cópia) Comprovante de inscrição e regularidade no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) Demonstração de atuação no DF de, no mínimo, 1 ano Solicitação de credenciamento conforme Anexo I do edital Além disso, ao se credenciar, cada entidade deverá informar um membro para representá-la no processo de eleição com direito a voz e voto. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A votação e o resultado estão previstos para 19 de dezembro. Os eleitos terão mandato de 2 anos. Veja a íntegra do edital. O que é o Conlurb Colegiado de natureza consultiva, o Conlurb integra a estrutura orgânica do SLU, com a função de zelar pela correta aplicação das normas legais e regulamentares relacionadas à Política Distrital de Resíduos Sólidos. Criado pela Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, o grupo é composto por 44 integrantes da sociedade civil e do governo, entre titulares e suplentes.
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