Programa Negocia-DF estará em Ceilândia no sábado
A Administração Regional de Ceilândia receberá, no sábado (29), uma ação social realizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) em parceria com outros órgãos e entidades do DF. Procuradores e servidores do Distrito Federal farão atendimento presencial à população para esclarecer dúvidas e apoiar a adesão ao programa Negocia-DF, voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa. O atendimento será prestado na carreta da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que ficará posicionada no estacionamento interno da administração regional, das 9h às 15h. Serviços A Ouvidoria da PGDF também vai contribuir com a realização de atendimentos presenciais de escuta ao cidadão; enquanto a unidade móvel do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-DF) também participará da ação. Instalada no estacionamento externo do local, a equipe do Sebrae oferecerá orientações e serviços voltados a micro e pequenos empreendedores, além de atender comerciantes informais interessados em regularizar seus negócios. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) também vai atuar, por meio da unidade móvel do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), com atendimentos e serviços de assistência social. O evento contará ainda com apoio logístico do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Sobre o Negocia-DF O Negocia-DF é o programa de transação tributária do Governo do Distrito Federal que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais de pagamento. Pessoas físicas e jurídicas podem aderir online, diretamente pelo portal negocia.df.gov.br. O programa conta com editais específicos para cada tipo de débito: Edital 2/2025 — débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. Adesões até 5/12/2025: Permite acordos com descontos em multas e juros que podem chegar a 70%, dependendo da modalidade escolhida, com possibilidade de parcelamento em até 145 meses; Edital 3/2025 — IPTU, TLP e IPVA inscritos em dívida ativa. Adesões até 2/1/2026: Oferece descontos em multas e juros, além de parcelamentos que podem chegar a 120 meses, respeitando condições específicas; Edital 4/2025 — IPTU, TLP e IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, com valor consolidado de até R$ 39.009,51. Adesões até 10/1/2026: Permite pagamento à vista com 50% de desconto sobre multas e juros, ou parcelamento em até 60 vezes, com entrada mínima de 5%; Edital 5/2025 — débitos de ISS inscritos em dívida ativa. Adesões até 12/1/2026. Como funciona a adesão O processo é totalmente digital: basta acessar o portal, preencher o formulário eletrônico, selecionar as dívidas, enviar os documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. O sistema gera automaticamente a linha digitável para pagamento. Caso precise de ajuda para realizar a transação, aproveite a oportunidade e receba o atendimento presencial da PGDF no dia 29 deste mês. Atenção a golpes O programa não utiliza pagamentos via cartão, Pix, transferência antecipada ou links enviados por terceiros. A única forma válida é o boleto gerado diretamente pelo sistema no site oficial. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode procurar os canais oficiais negocia-df@pg.df.gov.br e (61) 3025-9646. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)
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GDF estabelece regras para negociação direta de dívidas
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (13) o Decreto nº 47.337, que regulamenta a Lei distrital nº 7.684, de 5 de junho deste ano. A norma autoriza a negociação de dívidas tributárias e não tributárias por meio do programa Negocia-DF. Assinada pelo governador Ibaneis Rocha, a medida estabelece os critérios e condições para a recuperação de parte dos créditos inscritos na dívida ativa do DF, que já ultrapassa R$ 41 bilhões. Foi publicada nesta sexta (13), no DODF, norma autoriza a negociação de dívidas tributárias e não tributárias por meio do programa Negocia-DF | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília O foco principal são os débitos classificados como de difícil recuperação – inclusive os que ainda não foram judicializados – e envolve também dívidas de autarquias, fundações públicas e demais entes distritais. “Queremos, com essa iniciativa, reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizar suas dívidas por meio de acordos”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. [LEIA_TAMBEM]As dívidas tributárias consideradas irrecuperáveis podem ter desconto de até 65% sobre multas e juros, se foram pagas à vista. No caso das classificadas como de difícil recuperação, o abatimento pode chegar a 60%. Para quem optar pelo parcelamento em até 36 vezes, os descontos são de até 55% (irrecuperáveis) e até 50% (difícil recuperação). Para prazos mais longos, os abatimentos diminuem. Em parcelamentos de até 120 vezes, por exemplo, o desconto máximo pode ser de 20% para dívidas irrecuperáveis. No caso dos créditos não tributários, também pode haver abatimento sobre o valor principal, limitado a 65% (irrecuperáveis) e 60% (difícil recuperação). “O modelo prevê descontos e prazos diferenciados para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência”, destaca o subsecretário da Receita, Leonardo Cançado. Ele lembra que a efetivação do acordo é condição para que o devedor volte a ter o nome limpo: “A simples proposta de transação não suspende a exigibilidade do débito”. Ney Ferraz, secretário de Economia: “Queremos, com essa iniciativa, reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizar suas dívidas por meio de acordos” | Foto: Vinícius de Melo/Seec-DF Regras específicas Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência podem obter até 70% de desconto em multa, juros e demais encargos legais, desde que o pagamento seja à vista. Para créditos de pequeno valor, o desconto máximo é de 50% (irrecuperáveis) e 45% (difícil recuperação). Algumas situações, no entanto, não são contempladas pelo programa. Estão fora da negociação, por exemplo, os débitos ainda não inscritos em dívida ativa e os que impliquem redução do valor principal – salvo nos casos de créditos não tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Financiamento O decreto também prevê a possibilidade de financiamento dos valores transacionados, por meio do Banco de Brasília (BRB). “Criamos uma alternativa para que grandes devedores possam quitar seus débitos. A intenção do governo é regularizar a situação dos contribuintes e, ao mesmo tempo, arrecadar recursos para investir em políticas públicas”, afirma o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. Segundo ele, o processo será acompanhado pelos órgãos de controle externo. A lei também determina que a Secretaria de Economia envie à Câmara Legislativa do DF, até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, um relatório com as transações realizadas no período. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)
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