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programas habitacionais de interesse social

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Habitação de interesse social terá licenciamento simplificado

O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei n° 7.324, que cria o alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18). A atualização da legislação visa também estimular o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei inclui o alvará de 15 dias no inciso VI do artigo 68 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). A mudança pretende tornar mais rápida a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia da população com menor renda. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. A expectativa é que a atualização da legislação também estimule o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda. Próximos passos Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador que definirá os procedimentos e documentos necessários para que a edificação se enquadre nos parâmetros do alvará simplificado. *Com informações da Seduh

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Projeto que cria alvará de 15 dias para programas habitacionais é aprovado

O Projeto de Lei nº 453/2023, que cria o alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Após a decisão dos parlamentares na noite desta terça-feira (26), o texto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha. [Olho texto=”“O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”” assinatura=”Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”esquerda”] De autoria do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), o PL inclui o alvará de 15 dias no inciso VI do artigo 68 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). A mudança pretende tornar mais célere a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia da população com menor renda. “O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. O COE-DF já previa o alvará simplificado de sete dias para casas unifamiliares e de 30 dias para os demais casos. A expectativa é que a atualização na norma também estimule o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “Não temos dúvida de que essa simplificação no processo de licenciamento trará um impacto muito positivo para os programas de habitação de interesse social. O valor do tempo é bastante subjetivo, porém, ele existe e é bastante significativo, o que torna relevante a iniciativa”, afirmou o 1° vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), João Accioly. Próximos passos Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador que definirá os procedimentos e documentos necessários para que a edificação se enquadre nos parâmetros do alvará simplificado.

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