Lei proíbe que lojistas cobrem dados pessoais de consumidores no DF
A partir desta terça-feira (24), lojistas não podem vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores do Distrito Federal, exceto nos casos em que lei ou norma disponha o contrário. Procon pode aplicar penalidades em caso de descumprimento da lei | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar à Lei nº 7.546/24, já em vigor. O dispositivo determina que o consumidor seja avisado da proibição por meio de afixação de cartaz visível dentro da loja. Caso o consumidor autorize e forneça dados pessoais, que podem ser sigilosos ou não, esses dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos. O consumidor deve ainda ser informado do motivo do fornecimento de seus dados, e a utilização por fornecedores dessas informações deve se limitar à finalidade previamente informada. Prática abusiva O consumidor também pode, a qualquer tempo, solicitar a retirada de seus dados pessoais fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser aplicadas, em caso de descumprimento da lei, pelo Procon, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus). “A nova lei traz uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, quando proíbe o comerciante local de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à concessão de dados pessoais”, detalha o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. “É essencial levar em consideração o tratamento e a divulgação de dados pessoais de consumidores tendo em vista o incremento e sofisticação das relações de consumo, na esteira do que também diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [LGPD].” *Com informações do Procon
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Lei proíbe tatuagens e piercings em animais domésticos
Garantir o respeito à natureza dos bichos domésticos é a finalidade da Lei nº 6.845, publicada na edição desta sexta (30) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Pela determinação, está proibido, em todo o DF, fazer tatuagens ou piercings em animais de estimação com fins estéticos. Nova lei garante a proteção de todos os tipos de animais: nada de práticas que alterem e prejudiquem a natureza | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental [Olho texto=”“São processos dolorosos para o animal que satisfazem exclusivamente o ego e a vaidade do próprio dono” ” assinatura=”Victor Santos, diretor de Fiscalização do Instituto Brasília Ambiental” esquerda_direita_centro=”direita”] A norma prevê penalidade tanto para o tatuador quanto para o proprietário do animal. A partir de agora, essa prática é considerada maus-tratos. O projeto, de autoria do deputado Daniel Donizet, resultou na lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. O diretor de Fiscalização do Instituto Brasília Ambiental, Victor Santos, chama atenção ao fato de que muitos animais ainda são submetidos a intervenções desnecessárias que representam um prejuízo permanente ao seu bem-estar – caso de tatuagens e piercings em animais. [Olho texto=”Multa pode chegar a cinco salários mínimos e, em caso de reincidência, ser aplicada com o dobro do valor” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Victor destaca que tais procedimentos podem fazer mal para a saúde do animal e caracterizam uma agressão à sua pele, possibilitando o desenvolvimento de doença alérgica ou até mesmo necrosamento no local. “São processos dolorosos para o animal que satisfazem exclusivamente o ego e a vaidade do próprio dono”, pontua. De acordo com a lei, quem descumprir a proibição estará sujeito à multa de cinco salários mínimos, por cada tatuagem ou piercing, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas. Em caso de reincidência, os valores da multa serão aplicados em dobro. *Com informações do Brasília Ambiental
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Sancionada lei que proíbe manter animais acorrentados
Será aumentada a punição para quem praticar abusos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos| Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília A manutenção de animais com correntes ou objetos semelhantes que prejudiquem sua saúde e bem-estar está proibida no Distrito Federal. A determinação vem da Lei nº 6.787/2021, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta semana e publicada no Diário Oficial do DF (DODF). “O Distrito Federal necessita de uma legislação que reconheça a importância do bem-estar animal e que passe a ser referência no cuidado e na garantia dos direitos dos animais”, afirma o deputado distrital Daniel Donizet, autor do texto da lei aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em sessão extraordinária remota. O parlamentar pontua que o objetivo é evitar os maus-tratos aos animais, cabendo agora ao Executivo a regulamentação da lei. [Olho texto=”“O Distrito Federal necessita de uma legislação que reconheça a importância do bem-estar animal”” assinatura=”Deputado distrital Daniel Donizet, autor do texto da Lei nº 6.787/2021″ esquerda_direita_centro=”centro”] De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), 283 ocorrências de maus-tratos a animais foram registradas no ano passado em todo o DF. Em 2019, foram 22 registros da mesma natureza criminal. Além da recém-sancionada Lei 6.787/2021, também está em vigor no DF a Lei nº 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O crime é passível de pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) orienta que, ao se deparar com animal vítima de maus-tratos, o cidadão deve acionar a corporação, que tem a função de apurar a prática delituosa. É importante relatar o maior número de informações disponíveis, o que pode ser feito por meio de denúncia anônima, registro de ocorrência eletrônica ou comparecimento a qualquer delegacia de polícia. Em razão da pandemia do coronavírus, é preferível comunicar o fato pela Delegacia Eletrônica. O Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) também pode ser acionado, 24 horas por dia, pelo telefone 190. * Com informações da CLDF e da SSP
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