Prazo para apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte termina no dia 30
O prazo para a apresentação de projetos voltados à Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) encerra-se no próximo dia 30. A legislação, regida pela lei nº 6.155/2018 e pelo decreto nº 44.738/2023, permite que empresas destinem recursos a iniciativas esportivas em troca de deduções fiscais em tributos como o ISS e o ICMS. “A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta essencial para ampliar o acesso às práticas esportivas e paradesportivas, além de estimular a inclusão e a formação de novos talentos” Renato Junqueira, secretário de Esporte e Lazer A LIEDF abrange projetos esportivos e paradesportivos em diversas categorias, como desporto de rendimento, educacional, formação, participação, lazer e inclusão de pessoas com deficiência. Escolinhas de iniciação, atletas de alto rendimento e competidores olímpicos ou paralímpicos também são beneficiados pela legislação. Para submeter propostas, os interessados devem atender aos requisitos legais, incluindo a entrega de documentos como certidões de regularidade, planos de trabalho detalhados e comprovações de capacidade técnico-operativa. No próximo dia 30 termina o prazo para apresentação de projetos esportivos ou paradesportivos voltados à Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) | Foto: Renato Alves/Agência Brasília O secretário de Esporte e Lazer, Renato Junqueira, destacou a importância da iniciativa para o fomento ao esporte no DF: “A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta essencial para ampliar o acesso às práticas esportivas e paradesportivas, além de estimular a inclusão e a formação de novos talentos. Contamos com a adesão de empresas e instituições para impulsionar o setor esportivo da nossa cidade”. Documentos e requisitos Para dar entrada no projeto, é necessário que o proponente esteja em dia com a documentação relacionada neste link. A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL-DF) poderá estabelecer modelos para apresentação dos projetos e parâmetros de valores para itens apresentados no orçamento analítico. As receitas auferidas em razão do projeto devem estar previstas em orçamento analítico, conforme modelo definido pela pasta. Em caso de projetos de eventos esportivos ou paradesportivos em que haja cobrança de inscrição, taxas e outros, o valor arrecadado deverá ser integralmente revertido para a execução do projeto e detalhado em orçamento analítico, conforme modelo definido pela SEL-DF. O valor máximo das despesas constantes no projeto não deverá exceder a média dos valores dos três orçamentos apresentados ou da tabela de referência, exceto aqueles inerentes à natureza do objeto ou quando comprovadamente não houver pluralidade de opções, devendo-se comprovar tão somente os preços praticados pelo mesmo fornecedor em outras situações, respeitando-se as situações análogas previstas na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou qualquer outra que a venha substituir. O proponente deve apresentar justificativa que exponha as razões pelas quais o projeto não possui capacidade de atrair investimentos. Caso tenha executado anteriormente projeto semelhante com outros tipos de recursos, a justificativa deverá apresentar os fatos novos que motivaram a solicitação de utilização de recursos incentivados. *Com informações da SEL-DF
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Aberto credenciamento para o novo programa de voluntários sociais esportivos
Com o objetivo de promover apoio voluntário às atividades promovidas nos espaços esportivos do DF, a Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) lançou uma inovação no projeto Esporte Social Voluntário. O programa foi regulamentado por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 16 de maio. Voluntários sociais serão credenciados para atuar em diferentes atividades esportivas | Foto: Divulgação/SEL O novo projeto prevê o credenciamento de voluntários sociais esportivos para atuar em diversas atividades. As propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Gestão dos Espaços, Atividades e Profissionais do Esporte, disponível neste link. O programa substitui o antigo Educador Esportivo Voluntário e visa fomentar a participação da comunidade em projetos esportivos. “Essa regulamentação reforça o compromisso da pasta em promover o esporte e a inclusão, além de proporcionar oportunidades para que nossos atletas e voluntários contribuam significativamente para o bem-estar da sociedade”, explica o secretário de Esporte e Lazer, Renato Junqueira. As vagas para o projeto Esporte Social Voluntário seguem abertas até 20 de dezembro deste ano, com possibilidade de renovação anual por até 36 meses, a critério da administração pública. Quem pode participar Os principais requisitos para ingresso no programa são ser maior de 18 anos, apresentar currículo básico, preencher o Formulário de Plano de Trabalho, levar documentos básicos – RG, CPF e comprovante de residência -, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das justiças estadual e federal, comprovar quitação com as obrigações eleitorais e militares (para homens) e comprovar experiência em atividades sociais e/ou voluntárias na área esportiva pretendida. Os voluntários selecionados poderão ser ressarcidos por despesas com alimentação e transporte, até o valor de R$ 37 por dia de serviço voluntário, podendo totalizar até R$ 740 mensais, não ultrapassando 20 dias de prestação de serviço por mês. Os beneficiados pelo edital de chamamento do projeto Educador Esportivo Voluntário de 2023, com termos de adesão vigentes, serão automaticamente migrados para o novo programa, garantindo a continuidade e segurança jurídica para os voluntários. *Com informações da Secretaria de Esporte e Lazer do DF
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