DPDF é autorizada a remover propaganda enganosa de redução de dívidas
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão favorável da Justiça para a remoção de propaganda enganosa de empresas que prometiam reduzir o saldo devedor de dívidas dos clientes, em especial de financiamento de veículos. A ação civil pública foi ajuizada por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon) da instituição. As empresas veiculavam anúncios em que se comprometiam com a redução de 50% a 80% no montante das dívidas, tudo de forma extrajudicial. Isso levou os consumidores a procurar os serviços e a assinar contratos que não eram cumpridos. Os contratantes pagavam um valor referente à prestação de serviços e eram orientados a suspender os pagamentos aos bancos financiadores, assim como a ignorar cobranças e qualquer forma de tentativa de contato por parte das instituições financeiras. Em alguns casos de financiamento de veículo, a orientação levou à perda dos automóveis por parte dos consumidores. As instruções constavam, inclusive, de vídeos disponibilizados em canal na internet. Em alguns casos, o consumidor chegou a perder veículos por serem convencidos a não pagar a dívida de financiamentos | Foto: Divulgação/DPDF Ao todo, a DPDF contabilizou 30 processos em andamento contra as empresas, sendo 13 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e 17 no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), além de diversas ocorrências em sítios eletrônicos especializados em reclamações consumeristas. [LEIA_TAMBEM]Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a defesa dos consumidores é essencial para equilibrar a relação entre cidadãos e grandes empresas. “Cláusulas abusivas e propagandas enganosas violam direitos básicos da população, especialmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade. O papel da Defensoria Pública é garantir esses direitos, para que as relações de consumo se deem de forma justa e transparente”, defendeu. O chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra, explica que o estímulo à inadimplência aumenta o risco de crédito das instituições financeiras e, com isso, o valor dos juros devidos pelos consumidores. “Isso gera um ciclo vicioso que só interessa a essas empresas. Os clientes, que já estão com dificuldade de pagar dívidas, pagam valores para suposta negociação e terminam sem o desconto, sem o valor pago e, em se tratando de financiamento de veículo, sem o automóvel. É importante que a população saiba que não é possível garantir desconto em negociações e que estas dependem sempre de o banco estar disposto a negociar”, finalizou. *Com informações da DPDF
Ler mais...
Destacar promoção de aplicativo sobre combustível é ilegal
Os postos de combustíveis do Distrito Federal não podem mais destacar os valores promocionais de pagamento exclusivo por aplicativos como se fossem os preços finais dos produtos. A determinação foi emitida nesta semana em nota conjunta do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) – órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) – e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal. Na nota sobre a publicidade dos preços dos combustíveis, os órgãos estabelecem que os descontos oferecidos por meio desses programas devem aparecer em segundo plano, com destaque menor do que o preço aplicado na bomba. De acordo com o documento, a divulgação das informações não pode induzir o consumidor ao erro, o que configura propaganda enganosa. Ainda segundo a nota, isso vinha ocorrendo porque, ao abastecer o veículo, o condutor não recebia o desconto no ato do pagamento, mas como reembolso – chamado cashback – no próximo abastecimento e com valor limitado. Dependendo da quantidade abastecida, a dedução por litro nem chegava a ser aplicada em sua totalidade. A legislação exige clareza nas informações dos preços anunciados para não induzir o consumidor ao erro | Foto Fernando Frazão/ Agencia Brasil [Olho texto=” “O consumidor já tem que entrar no posto sabendo o valor que vai pagar. Se houver alguma promoção, deve ser informado com clareza antes de decidir pela compra”” assinatura=”Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Sem dúvidas Embora não seja vedada a concessão de descontos ou o uso de aplicativos de fidelização, o Código de Defesa do Consumidor, e mais recentemente o Decreto nº 13.455/21, exigem clareza nas informações dos preços anunciados. Diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento explica que os postos precisam dar publicidade às promoções com veracidade, sem deixar dúvidas nem pegar de surpresa o consumidor. “Ele [consumidor] já tem que entrar no posto sabendo o valor que vai pagar. Se houver alguma promoção, deve ser informado com clareza antes de decidir pela compra”, afirma. O Procon-DF e o Prodecon vêm atuando juntos desde 2020 na análise e fiscalização da publicidade nos postos de combustíveis. “Com o crescimento do uso de aplicativos para pagamento dos produtos, verificamos a falta de clareza na exposição dos valores diferenciados, prejudicando a compreensão do valor real que será cobrado”, lembra a promotora de justiça Juliana Oliveira. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Desde julho passado, 70 postos de combustíveis já foram autuados em Brasília por desfavorecer o valor real e anunciar em destaque o preço do combustível para pagamento exclusivo por aplicativo. Em 2020 foram 56 denúncias feitas ao Procon, enquanto em 2021 já foram 43.
Ler mais...
Consumidor que é induzido ao erro deve recorrer ao Procon
No ano passado, nesse mesmo mês, uma cidadã da capital passou por uma situação inusitada. A moça procurava um presente para a mãe, quando encontrou uma corrente de prata com um pingente bonito, por um preço razoável. Depois de confirmar o valor com a vendedora, solicitou que o adorno fosse embrulhado para presente e pediu a nota. Na hora de pagar, a surpresa: o pingente não fazia parte da oferta – e deveria ser adquirido separadamente. Antes que um cidadão chegue ao ponto de ficar envergonhado, por tentar comprar exatamente aquilo que está sendo prometido em um estabelecimento comercial, é bom ele saber que a propaganda enganosa é uma situação elencada na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor conta com o Procon para encaminhar reclamação ou denúncia contra propaganda enganosa| Imagem: Divulgação/Procon [Olho texto=”A propaganda enganosa promete uma coisa que não confere com a entrega” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O CDC estabelece as normas de proteção e defesa do consumidor – direitos dos consumidores que são diretamente ligados aos deveres de fornecedores de produtos e serviços. A propaganda enganosa promete uma coisa que não confere com a entrega. O consumidor é induzido ao erro. Registro O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), informa que a publicidade vincula o fornecedor ou lojista. Ou seja, o que foi anunciado deve ser cumprido. Qualquer que seja o caso, o consumidor pode tanto registrar uma reclamação no órgão ou fazer uma denúncia. [Olho texto=”“O Procon recomenda que o consumidor guarde o máximo de provas possíveis que comprovem o anúncio de determinada loja, como folders, prints de anúncios na internet e fotos”” assinatura=”Vanessa Pereira, chefe de gabinete do Procon” esquerda_direita_centro=”direita”] A diferença entre os dois termos é que, quando faz uma reclamação, o consumidor quer resolver o fato concreto dele. Já na denúncia, o objetivo é avisar o órgão da ocorrência de uma infração. “O Procon recomenda que o consumidor guarde o máximo de provas possíveis que comprovem o anúncio de determinada loja, como folders, prints de anúncios na internet e fotos”, ensina a chefe de gabinete do Procon, Vanessa Pereira. A solução do problema, segundo Vanessa Pereira, passa, primeiramente, pelo contato direto do cidadão com a direção do estabelecimento comercial. “Caso não haja solução, o consumidor pode registrar a sua reclamação no Procon. Após receber a notificação, a empresa terá 10 dias para defesa”, explica a chefe de gabinete do órgão. O que não é resolvido no atendimento preliminar do Procon-DF é encaminhado para o Departamento Jurídico, que marca uma audiência de conciliação, trabalho realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). “O nosso índice de resolutividade dos conflitos é acima de 80%. Geralmente, o que falta é uma conversa”, informa Vanessa Pereira. Nos quatro primeiros meses desse ano, o Procon registrou 309 atendimentos. No ano passado, foram 538 atendimentos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Como denunciar Para registrar uma reclamação no Procon, o consumidor deve acessar o endereço: http://www.procon.df.gov.br/para-registrar-reclamacao/ A denúncia deve ser encaminhada para o e-mail do órgão (151@procon.df.gov.br). O documento deve constar o nome completo, endereço e comprovantes da relação de consumo ou dos fatos alegados.
Ler mais...