Serviços da UBS 1 do Riacho Fundo são realocados durante reforma
A reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) 1 do Riacho Fundo, localizada na QN 09, Conjunto 5, começa segunda-feira (2). Durante esse processo, os serviços ofertados pelos profissionais de saúde serão realocados para garantir a continuidade do atendimento à população local. Os serviços serão realocados para o Centro de Convivência do Idoso e para o Prédio Anexo à Rodoviária, ambos localizados na QN 09, Conjunto 5 | Imagem: Google Maps O acolhimento aos usuários pelas equipes de Saúde da Família (eSF), bem como o funcionamento da Gerência de Serviços de Atenção Primária 1 do Riacho Fundo (GSAP1-RF I), será feito no Centro de Convivência do Idoso – localizado também na QN 09, Conjunto 5. Em virtude da mudança, limpeza e reorganização dos espaços, que tiveram início nesta quinta-feira (29) e durante toda a próxima semana, as eSF irão atender somente demanda espontânea. As consultas agendadas serão retomadas somente na segunda-feira (9). Todas as atividades estarão suspensas entre sexta-feira (30) e sábado (31), mas voltam a funcionar nos novos espaços na próxima segunda-feira (2). Já os serviços de farmácia, sala de vacinas, coleta de exames e os atendimentos pela equipe multiprofissional (eMulti) passarão a ser oferecidos no prédio anexo à Rodoviária do Riacho Fundo. A atividade farmacêutica está suspensa nesta sexta-feira (30), mas volta a funcionar ainda neste sábado (31). As equipes de Saúde Bucal (eSB) continuam a atuar na unidade durante a primeira fase da reforma. Posteriormente, serão transferidas para a UBS 1 do Núcleo Bandeirante e para a UBS 1 do Riacho Fundo II, em dias e horários a serem divulgados em breve. Estrutura A UBS 1 do Riacho Fundo integra a GSAP1-RF I e conta atualmente com sete eSF, três eSB e uma eMulti. Ao todo, a Região de Saúde Centro-Sul – SCIA/Estrutural, SIA, Guará, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Riacho Fundo II e Park Way – dispõe de 20 UBSs, 78 eSFs, 32 eSBs, oito eMultis, três equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) e um Consultório na Rua (eCR). *Com informações da SES-DF
Ler mais...
Portaria reforça regras para uso correto do Cartão Mobilidade no DF
O uso do Cartão Mobilidade pelos passageiros do Sistema de Transporte Público Coletivo está regulamentado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) em portaria publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A norma traz as regras para ter acesso ao cartão, a regulação sobre como utilizá-lo e as punições aos usuários que fizerem uso indevido do benefício. Atualmente, existem 227 mil cartões dessa modalidade ativos no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA). [Olho texto=”“Essas regras já são conhecidas pelos passageiros. A publicação desta portaria, contudo, visa dar mais segurança no uso do documento, tanto para os cidadãos quanto para a administração pública”” assinatura=”José dos Santos Bahia Neto, subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Essas regras já são conhecidas pelos passageiros. A publicação desta portaria, contudo, visa dar mais segurança no uso do documento, tanto para os cidadãos quanto para a administração pública”, explica o subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades, José dos Santos Bahia Neto. O usuário que solicitar o Cartão Mobilidade deve apresentar documento oficial com foto e CPF válidos para cadastro e recebimento do documento. São solicitados ao requerente dados complementares atualizados, como telefone de contato, e-mail e endereço residencial. Quando se tratar de menor de idade, deve-se apresentar documento de identificação com o número do seu CPF e do seu representante legal ou responsável. A emissão da primeira via é gratuita, mas a emissão das demais vias são cobradas ao usuário. A atualização cadastral é realizada sempre que houver a solicitação de emissão de uma nova via. Uso indevido Com o Cartão Mobilidade, o passageiro tem o limite diário de seis acessos integrados, sendo possível fazer até três embarques no mesmo sentido, no prazo máximo de até três horas entre o primeiro e o último embarque | Foto: Divulgação/Semob-DF O Cartão Mobilidade é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado qualquer tipo de doação, empréstimo, cessão, troca, transferência ou comercialização. A portaria prevê que – em caso de perda, roubo, furto, extravio, apropriação por terceiro, dano ou qualquer outra situação similar – o titular deve providenciar imediatamente a solicitação de bloqueio do cartão junto ao BRB Mobilidade, no prazo máximo de 24 horas, para a adoção das providências. Configura uso indevido ou irregular do documento a prática de venda de acesso de integração tarifária ou qualquer outro meio de fraude. Havendo indícios de ocorrência de condutas indevidas é instaurado processo administrativo contra o titular, garantindo-se o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Se for comprovada na apuração, por meio de processo administrativo, o uso indevido ou irregular, impõe-se ao usuário a reparação integral do dano, com base na tarifa técnica e nos valores efetivamente repassados às concessionárias e, em caso de inadimplência, a inscrição do débito no cadastro de Dívida Ativa do Distrito Federal. A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus, nas estações do metrô e nos terminais rodoviários do Distrito Federal | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Além disso, pode-se impor a suspensão do direito à integração tarifária por 60 dias e, no caso de reincidência, por mais 90 dias, sendo vedada a retirada de segunda via do cartão durante o período. Segundo a norma, também é conduta indevida a descarga de créditos nos validadores pelos usuários ou representantes das operadoras quando esses créditos não se destinarem ao efetivo deslocamento do passageiro titular do cartão. Neste caso, a Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) procede à abertura de processo administrativo em desfavor da operadora, para apuração dos fatos, garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Restando comprovada no processo administrativo a ocorrência da situação, impõe-se ao operador a supressão dos valores descarregados indevidamente no validador. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Integração A portaria também estabeleceu o limite diário de seis acessos integrados realizados por meio do Cartão Mobilidade. Com o documento, o passageiro tem acesso à integração, sendo possível fazer até três embarques no mesmo sentido, no prazo máximo de até três horas entre o primeiro e o último embarque. A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus, nas estações do metrô e nos terminais rodoviários do Distrito Federal. Atualmente, os ônibus do DF cobram passagens de R$ 5,50 (longa e metrô), R$ 3,80 (ligação de RAs) e R$ 2,70 (curta). Mas o valor máximo da passagem integrada para quem utiliza cartão de transporte é de R$ 5,50, mesmo que o passageiro utilize trajetos de diferentes preços. Serviço Todos os serviços relacionados à bilhetagem podem ser conferidos no portal do BRB Mobilidade, onde também é possível verificar em qual unidade o usuário pode buscar atendimento presencial, dependendo do tipo do cartão e do serviço procurado. *Com informações da Semob-DF
Ler mais...