Circuito da Agroindústria destaca regularização simplificada de queijarias artesanais na AgroBrasília
A produção de queijos artesanais e a regularização de pequenas agroindústrias rurais são algumas das novidades do Circuito da Agroindústria na AgroBrasília 2025. Com o objetivo de estimular a valorização e a regularização da produção local, o espaço apresenta a Portaria de Registro Provisório das Queijarias Artesanais e de Pequeno Porte — normatização da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (Dipova), da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), elaborada em parceria com a Emater-DF. Espaço da Emater-DF oferece orientações sobre estrutura, higiene, rotulagem e legislação sanitária, além de degustação de queijos locais | Foto: Divulgação/Emater-DF O circuito indica o passo a passo para acessar o registro provisório, mostra os benefícios da regularização e oferece orientações técnicas sobre estrutura, higiene, rotulagem e legislação sanitária. Há ainda espaço para degustação de queijos locais e troca de experiências entre produtores e especialistas. “O registro provisório representa um avanço importante para os produtores artesanais de queijo do DF porque eles têm a oportunidade de comercializar um produto regularizado, enquanto se capitalizam para concluir a aquisição dos equipamentos necessários ou para finalizar alguma obra”, explica o extensionista rural Paulo Alvares, da equipe especializada de Agroindústria da Emater-DF. Ele lembra que, nesse modelo de registro provisório, as exigências sanitárias permanecem as mesmas, mas é possível a aprovação de uma estrutura mínima que permita iniciar o negócio. Indústrias artesanais “O circuito da Agroindústria apresenta aos visitantes essa estrutura mínima e todos os detalhes da portaria que precisam ser observados pelo produtor ao longo dos 24 meses que são estabelecidos para a conclusão do processo”, resume. “Cumprindo as etapas acordadas, ele recebe o registro definitivo, mas, caso ele perca o prazo, terá de ingressar no processo de registro tradicional, pois não existe prorrogação do registro provisório.” [LEIA_TAMBEM]Existem 82 agroindústrias artesanais ou de pequeno porte regularizadas até o momento, considerando os mais diversos produtos processados. A expectativa é que a cadeia leiteira seja protagonista nesse processo de registro provisório, validando a modalidade para posteriormente ser levada para outras cadeias produtivas. “O registro provisório permite que esses agricultores processem e comercializem seus produtos de forma legal e regulamentada, contribuindo para a sustentabilidade econômica das famílias rurais”, enfatiza a gerente de Inspeção da Dipova/Seagri, Cristiane Cesar. “Ademais, com menos requisitos e procedimentos para o registro provisório, os custos iniciais para estabelecer uma agroindústria são reduzidos. Isso torna o empreendimento mais acessível para pequenos produtores e agricultores familiares, incentivando a diversificação e o crescimento do setor.” AgroBrasília 2025 Até sábado (24), das 8h30 às 18h, no Parque Tecnológico Ivaldo Cenci - BR-251, Km 5 – PAD-DF Entrada gratuita. *Com informações da Emater-DF
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Nova portaria facilita registro provisório de queijarias artesanais no DF
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) publicou a Portaria nº 196 de 22 de julho de 2024, que estabelece normas suplementares para o registro provisório de fábricas de laticínios, especialmente queijarias artesanais ou de pequeno porte. Esta medida visa simplificar a formalização desses estabelecimentos com a promoção de segurança e qualidade para os consumidores. “O intuito desse registro provisório para comercialização é que ele consiga auferir lucro para que ele faça a completude do seu projeto. Tudo isso sem risco para a saúde da população, uma vez que será acompanhado de perto pelos técnicos da Secretaria de Agricultura” Rafael Bueno, secretário de Agricultura De acordo com a nova portaria, as queijarias artesanais e de pequeno porte poderão obter um registro provisório, facilitando o processo burocrático. Este registro provisório tem validade de até 24 meses e não pode ser prorrogado, prazo que possibilita que os produtores se adequem às normas enquanto já operam legalmente. O registro provisório será solicitado ao Serviço de Inspeção Distrital (SID) com a apresentação de diversos documentos, incluindo georreferenciamento do estabelecimento, projetos de construção, memorial descritivo e econômico-sanitário, exame de qualidade da água e certificado de Boas Práticas de Fabricação. O registro provisório tem validade de até 24 meses e não pode ser prorrogado, prazo que possibilita que os produtores se adequem às normas enquanto já operam legalmente | Foto: Divulgação/Segri-DF O secretário de Agricultura, Rafael Bueno, explicou a finalidade da resolução: “A Portaria 196 tem por objetivo auxiliar e ampliar a legalização dos produtores, em especial de queijo, que querem se regularizar, mas ainda estão no processo. Então, na fase provisória, não será necessário que o estabelecimento tenha RT. Ele vai poder obter também um croqui já desenvolvido pela Seagri juntamente com a Emater, mesmo que ela não esteja toda pronta, e ele já vai conseguir o registro provisório para comercialização”. A implementação dessa normativa é vista como um grande incentivo para a expansão da Rota do Queijo Artesanal do DF e Entorno, lançada recentemente e que já inclui oito propriedades. Com a desburocratização do registro, espera-se que mais produtores possam se formalizar e integrar essa rota, fortalecendo o turismo rural e a economia local. O secretário destacou que o registro provisório tem como objetivo facilitar para os pequenos produtores de laticínios a produção e venda de seus produtos legalmente, além de garantir maior qualidade dos alimentos que chegam à mesa da população: “O intuito desse registro provisório para comercialização é que ele consiga auferir lucro para que ele faça a completude do seu projeto. Tudo isso sem risco para a saúde da população, uma vez que será acompanhado de perto pelos técnicos da Secretaria de Agricultura”, afirmou Rafael Bueno. Uma vez reduzida a complexidade da documentação necessária, a expectativa é que haja um estímulo para que os produtores saiam da clandestinidade, o que permite um acompanhamento mais eficaz dos órgãos fiscalizadores e traz maior segurança para os consumidores. A Portaria nº 196 entra em vigor na data da publicação, revogando disposições anteriores que regulavam o tema. *Com informações da Seagri-DF
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