Atualizadas as regras para medir a qualidade dos serviços de água e esgoto no DF
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Resolução nº 59, que atualiza os indicadores operacionais utilizados na avaliação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF. Adasa segue o modelo estabelecido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) | Foto: Divulgação/Adasa Com essa medida, o modelo regulatório distrital se alinha às diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conforme a Norma de Referência nº 9/2024. A resolução também moderniza os instrumentos de monitoramento, fiscalização e promoção da transparência nos serviços prestados à população. A Resolução nº 59 estabelece critérios, metodologias e parâmetros para aferição da eficiência, qualidade, continuidade e regularidade dos serviços. Os indicadores abrangem aspectos como cobertura de atendimento, perdas na distribuição, intermitências no fornecimento, qualidade da água e do esgoto tratado, medição dos volumes operados, tempo de reparos e volume de reclamações de usuários. Administração dos dados Cada indicador possui uma ficha técnica com definição, fórmula de cálculo, dados primários, frequência de apuração, forma de obtenção e padrões de excelência. Essa padronização assegura consistência metodológica e uniformidade nas avaliações. A geração e o envio dos dados continuam sob responsabilidade do prestador de serviços. Sempre que possível, os dados devem ser desagregados por região administrativa e por áreas urbana e rural. À Adasa cabe consolidar, calcular e avaliar os resultados, assegurando o direito ao contraditório e classificando os indicadores conforme o desempenho ou a disponibilidade e consistência das informações. [LEIA_TAMBEM] Na análise dos resultados, a resolução prevê a consideração de fatores externos que possam afetar o cumprimento das metas, como áreas irregulares, restrições ambientais ou fundiárias e demais particularidades locais. As metas de redução de perdas deverão seguir os parâmetros estabelecidos na Portaria MCID nº 788/2024. Em reforço à transparência, a norma determina que a Adasa publique, anualmente, um relatório de avaliação operacional com todos os resultados dos indicadores, incluindo aqueles vinculados à universalização dos serviços. O documento deve ser disponibilizado ao prestador, ao titular dos serviços e à sociedade em geral, fortalecendo o controle social e contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de saneamento no DF. A atualização representa um avanço significativo na regulação do setor, ao aprimorar o planejamento, ampliar a transparência e oferecer instrumentos mais robustos para o acompanhamento da qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal. Para ler a resolução na íntegra, clique aqui. *Com informações da Adasa
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Lago Sul e Lago Norte têm sancionada a lei de concessão de uso dos becos
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar n° 1.055/2025, que prevê a concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas — mais conhecidas como becos — aos lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (7). Medida visa à regularização desses espaços públicos, entre os quais há alguns que devem permanecer sem ocupação | Foto: Divulgação/Seduh Projeto contempla 891 becos nas QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei é resultado de estudos e avaliações feitos nas duas regiões administrativas (RAs) pela equipe técnica da pasta, com suporte da Secretaria DF Legal. “É uma lei necessária para regulamentar as ocupações já consolidadas que ocorrem nas duas RAs, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações, sobretudo o pagamento de preço público, bem como definindo as áreas que não são passíveis de concessão e que, obrigatoriamente, deverão ser desobstruídas”, explica o titular da Seduh, Marcelo Vaz. O texto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. É previsto que 87 deverão ser desobstruídos, ao passo que 147 dos que não seriam passíveis de concessão já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais — que já estejam com ocupação consolidada — poderão ser objeto de concessão. A medida não envolve áreas verdes nem a orla do Lago Paranoá. Distinções A proposta estabelece duas situações distintas. A primeira é aquela em que o beco representa uma efetiva passagem pública para um ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, devendo permanecer aberto. Já a segunda situação se caracteriza quando o beco liga nada a lugar nenhum, não tendo função urbanística e, nesse caso, com a possibilidade de ser fechado. Planejamento situa pedestres como uma prioridade, para que possam utilizar algumas áreas de passagem com segurança Os estudos que subsidiaram a lei garantem o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de vedarem a sobreposição em espaços definidos como Área de Preservação Permanente (APP). Ao normatizar a utilização dos becos contíguos aos lotes residenciais, os estudos que subsidiaram a proposta focaram, principalmente, a necessidade de um planejamento urbano que assegure a organização e o desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com segurança e eficiência. Para obter a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC, pagando um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). ADI [LEIA_TAMBEM]Anteriormente, a Lei nº 7.323/2023 tratava da concessão, mas precisou ser revista em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decorrente de uma emenda parlamentar que alterou o projeto original. Dessa forma, um novo texto foi elaborado pela Seduh para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs. Além disso, na lei anterior não havia definição sobre quais becos deveriam ser desobstruídos e quais seriam passíveis de concessão. O Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar uma nova proposta de lei sobre o tema. Os estudos elaborados pela Seduh e pela secretaria DF Legal permitiram concluir a medida, com o objetivo exclusivo de regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em todos os casos, já está consolidada. Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador, que definirá as condições e os procedimentos para o cumprimento da norma, além dos documentos necessários para a concessão. *Com informações da Seduh
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Prática de pesca no Lago Paranoá requer registro geral da atividade; saiba como funciona
No vai e vem das águas, o embate entre peixe e pescador vai além do consumo próprio para subsistência. A pesca é uma atividade que também engloba as modalidades amadora, esportiva, subaquática, artesanal/profissional e científica. No Distrito Federal, muitos brasilienses pescam no Lago Paranoá, atividade para a qual é preciso obter o Registro Geral de Pesca (RGP), para que a prática seja praticada dentro da legalidade. O documento é emitido pelo Ministério de Pesca e Aquicultura (MPA); e, em Brasília, já são 408 pessoas registradas. É possível praticar a pesca no lago; atividade está autorizada, desde que com a devida documentação, e contempla mais de 40 mil pessoas no DF | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A lei nº 7.399 de 15/1/2024, criada pelo deputado distrital Daniel de Castro, autoriza o exercício da pesca no Lago Paranoá, onde estima-se que mais de 40 mil pessoas a praticam em diversas modalidades. No âmbito do DF, a prática é regulamentada pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF) por meio da Subsecretaria de Pesca e Aquicultura. O representante da pasta, Edson Buscacio, relata que um grupo de trabalho (GT) foi criado para a regulamentação da pesca, envolvendo parceiros e entes do Estado, como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Instituto Brasília Ambiental, a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) e o próprio Ministério da Pesca e Aquicultura. Regulamentação “O RGP é determinado por lei, e todo pescador no território nacional tem que ter”, enfatiza o subsecretário. “É importante para que eles possam se sentir tranquilos em relação ao cumprimento das leis e ter o acesso aos direitos como pescador, no caso de profissionais e artesanais. Hoje você tem que ter uma pesca consciente e sustentável, e isso só se dá por meio do plano de ação do governo.” Victor Veiga pesca há 21 anos: “Me relaxa do estresse do serviço, chego mais aliviado em casa e tenho mais paciência com as crianças - é um momento de desestresse” O açougueiro Victor Veiga, 33 anos, pesca desde os 12. Testando a sorte no Lago Paranoá, na parte do Deck Sul, que frequenta cerca de duas vezes por semana, ele conseguiu algumas espécies bonitas na modalidade esportiva, devolvendo ao lago os exemplares que conquistou na linha. Para ele, a pescaria é uma terapia. “Me relaxa do estresse do serviço, chego mais aliviado em casa e tenho mais paciência com as crianças - é um momento de desestresse”, conta. “Além da emoção da surpresa na pescaria, porque a gente sempre espera o peixe grande. É sempre uma adrenalina e um lazer do dia a dia”. Victor pontua que o Lago Paranoá tem uma variedade de peixes, como o tucunaré e a traíra, que são mais fáceis de pegar. Ele ressalta a necessidade de ter os registros regularizados. “Muitas pessoas pescam no ilegal, na pesca predatória”, aponta. “É importante estar em dia com o governo. Um registro dá maior segurança de vir a um local e não ser abordado por um policial e perder seu material, além de proteger a diversidade aquática”. Lago Paranoá O policial aposentado Wagner do Nascimento elogia as condições do lago: “Até a qualidade da água está melhor; além do camarão, ainda tem aqueles carazinhos da época do Juscelino Kubitschek, peixes pequenos conhecidos como JKs” Descrito como uma vitrine da cidade, o Lago Paranoá é considerado o espelho-d'água do Distrito Federal, com 48 km² e, na parte mais funda, 38 metros de profundidade. O lago artificial melhora o microclima da região e promove diversidade de uso em cerca de 80% de sua superfície, conforme mapeado pela Sema-DF, desde pedalinhos até grupos de remo e mergulho. A pescaria também não passa despercebida como uma modalidade procurada no local. “A extração controlada é importante para a oxigenação e para manutenção do controle da água, que desde 2002 tem uma qualidade excepcional por meio do trabalho realizado pela Caesb [Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal]”, enfatiza o subsecretário de Pesca e Aquicultura. “Hoje nós temos uma explosão do camarão, uma espécie que só sobrevive em água de qualidade. Para essa manutenção, nós precisamos ter toda essa estrutura desenhada num plano de ação do Estado, algo fortalecido por meio da regulamentação da pesca.” O policial militar aposentado Wagner Costa do Nascimento, 55, aproveitou a manhã de baixa temperatura para pescar no Deck Norte do Lago Paranoá. Ele apontou um crescimento na modalidade após o investimento deste GDF em infraestrutura nas áreas do lago: “Agora a pescaria está se desenvolvendo mais. Nesses últimos anos, fizeram a orla, deram infraestrutura e melhorou essa região. Até a qualidade da água está melhor; além do camarão, ainda tem aqueles carazinhos da época do Juscelino Kubitschek, peixes pequenos conhecidos como JKs”. Como obter o RGP A pesca esportiva e amadora no Lago Paranoá requer inscrição no RGP na categoria Pescador Amador ou Esportivo, conforme norma específica. A pesca artesanal, por sua vez, é regulamentada com foco na proteção dos recursos naturais e na garantia da atividade pesqueira. A Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF) também está envolvida na gestão do Seguro Defeso, que beneficia pescadores artesanais durante o período de interdição da pesca. A Licença para Pesca Amadora ou Esportiva é emitida digitalmente pela Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MPA) e tem validade de um ano em todo território nacional. Uma vez licenciada, a pessoa poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar. A categoria desembarcada possui uma taxa anual de R$ 20, e a embarcada custa R$ 60, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito e boleto.
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Circuito da Agroindústria destaca regularização simplificada de queijarias artesanais na AgroBrasília
A produção de queijos artesanais e a regularização de pequenas agroindústrias rurais são algumas das novidades do Circuito da Agroindústria na AgroBrasília 2025. Com o objetivo de estimular a valorização e a regularização da produção local, o espaço apresenta a Portaria de Registro Provisório das Queijarias Artesanais e de Pequeno Porte — normatização da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (Dipova), da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), elaborada em parceria com a Emater-DF. Espaço da Emater-DF oferece orientações sobre estrutura, higiene, rotulagem e legislação sanitária, além de degustação de queijos locais | Foto: Divulgação/Emater-DF O circuito indica o passo a passo para acessar o registro provisório, mostra os benefícios da regularização e oferece orientações técnicas sobre estrutura, higiene, rotulagem e legislação sanitária. Há ainda espaço para degustação de queijos locais e troca de experiências entre produtores e especialistas. “O registro provisório representa um avanço importante para os produtores artesanais de queijo do DF porque eles têm a oportunidade de comercializar um produto regularizado, enquanto se capitalizam para concluir a aquisição dos equipamentos necessários ou para finalizar alguma obra”, explica o extensionista rural Paulo Alvares, da equipe especializada de Agroindústria da Emater-DF. Ele lembra que, nesse modelo de registro provisório, as exigências sanitárias permanecem as mesmas, mas é possível a aprovação de uma estrutura mínima que permita iniciar o negócio. Indústrias artesanais “O circuito da Agroindústria apresenta aos visitantes essa estrutura mínima e todos os detalhes da portaria que precisam ser observados pelo produtor ao longo dos 24 meses que são estabelecidos para a conclusão do processo”, resume. “Cumprindo as etapas acordadas, ele recebe o registro definitivo, mas, caso ele perca o prazo, terá de ingressar no processo de registro tradicional, pois não existe prorrogação do registro provisório.” [LEIA_TAMBEM]Existem 82 agroindústrias artesanais ou de pequeno porte regularizadas até o momento, considerando os mais diversos produtos processados. A expectativa é que a cadeia leiteira seja protagonista nesse processo de registro provisório, validando a modalidade para posteriormente ser levada para outras cadeias produtivas. “O registro provisório permite que esses agricultores processem e comercializem seus produtos de forma legal e regulamentada, contribuindo para a sustentabilidade econômica das famílias rurais”, enfatiza a gerente de Inspeção da Dipova/Seagri, Cristiane Cesar. “Ademais, com menos requisitos e procedimentos para o registro provisório, os custos iniciais para estabelecer uma agroindústria são reduzidos. Isso torna o empreendimento mais acessível para pequenos produtores e agricultores familiares, incentivando a diversificação e o crescimento do setor.” AgroBrasília 2025 Até sábado (24), das 8h30 às 18h, no Parque Tecnológico Ivaldo Cenci - BR-251, Km 5 – PAD-DF Entrada gratuita. *Com informações da Emater-DF
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Publicada regulamentação da atividade de preceptoria do ensino técnico em saúde da ESP-DF
A regulamentação da atividade de Preceptoria de Ensino Técnico, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP-DF), foi publicada, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A medida visa fortalecer a formação técnica de nível médio em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS), integrando teoria e prática nos serviços da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). O Diário Oficial do DF traz, nesta quinta (10), a regulamentação da atividade de Preceptoria de Ensino Técnico, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, mantida pela Fepecs | Foto: Breno Esaki/Arquivo Agência Saúde-DF Mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), a ESP-DF já conta com a preceptoria nos programas de residência em área profissional de saúde. A partir da publicação, os cursos técnicos oferecidos pela instituição também contarão com a atuação dos preceptores nos cenários de ensino. Instituída pela Lei 6.455/2019, a atividade do preceptor envolve a atuação educacional, sendo o profissional de saúde responsável por acompanhar e orientar estudantes em sua inserção nos ambientes de trabalho. O preceptor ensina conteúdos práticos e teóricos, promove a articulação entre conhecimento acadêmico e vivência profissional e supervisiona atividades nos serviços de saúde. Segundo o texto da regulamentação, as atividades de preceptoria deverão ser realizadas diretamente nas unidades de saúde que compõem a Rede de Atenção à Saúde da SES/DF. A responsabilidade administrativa caberá a cada superintendência regional de saúde. Para a coordenadora de Ensino Técnico da ESP-DF, Josimeire Batista, a regulamentação representa um avanço importante para garantir qualidade na formação técnica em saúde, reforçando o compromisso com uma educação alinhada às demandas reais do SUS e à valorização dos profissionais que atuam como educadores. “A regulamentação da atividade de preceptoria no âmbito do Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde (Protec) representa um marco fundamental para a educação técnica em saúde no DF. Ao estabelecer as bases para uma preceptoria qualificada e estruturada, a Coordenação de Ensino Técnico (Cetec) e a Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão (CPLE) da ESP-DF reafirmam seu compromisso com a formação de profissionais competentes, éticos e comprometidos com a saúde da população, consolidando o Protec como um programa estratégico para o fortalecimento do SUS no DF”, destaca. Benefícios O preceptor de ensino técnico fará jus à Gratificação da Atividade de Preceptoria (GAP I), conforme valores previstos na lei. O recebimento da GAP não gera vínculo empregatício com a ESP-DF e Fepecs e será pago, exclusivamente, durante o exercício das atividades acadêmicas com os estudantes nos cenários de práticas da SES-DF. A previsão é que seja lançada uma seleção para novos preceptores do ensino técnico ainda em 2025. *Com informações da Fepecs
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Sancionada a lei de loteamento de acesso controlado no Distrito Federal
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.044, que trata dos loteamentos de acesso controlado no Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quinta-feira (3). As novas regras entram em vigor na data da publicação, e o Poder Executivo tem o prazo de até 180 dias para regulamentá-las. De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária no DF, garantindo segurança jurídica para milhares de moradores. Lei Complementar nº 1.044 trata dos loteamentos de acesso controlado no DF; a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento em áreas de regularização fundiária | Foto: Renato Alves/Agência Brasília “Esse projeto é uma demanda antiga dos moradores de condomínios. Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi amplamente discutido com a população, sendo aprovado em sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Conforme a lei, nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes, sejam pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público. A autorização para fechamento é válida para áreas de regularização definidas na Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para a regularização de fechamentos já existentes A entidade representativa dos moradores também pode optar pela modalidade de loteamento fechado. Essa modalidade é permitida nos casos em que houver apenas lotes residenciais, com vias locais e lotes de uso institucional privado, ocasião em que as áreas públicas internas podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso dessas áreas. A classificação da modalidade adotada estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. Com o fechamento do loteamento, a entidade representativa torna-se responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns. Em qualquer uma das modalidades previstas, o cercamento deve ser solicitado por meio de requerimento, acompanhado de um projeto urbanístico de fechamento elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores, conforme previsto no regulamento da lei. A autorização para fechamento é válida para áreas de regularização definidas na Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para a regularização de fechamentos já existentes. Para isso, devem ser observados os requisitos previstos na lei, considerando a classificação da ocupação conforme os critérios de hierarquia viária e uso dos lotes inseridos na poligonal do loteamento. “É algo fundamental para o DF e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento” Junia Bittencourt, representante da Única-DF Parâmetros Para o fechamento do loteamento em qualquer uma das modalidades previstas, devem ser observados os seguintes parâmetros: altura máxima de 2,7 metros para grades, alambrados, muros ou soluções mistas e transparência visual mínima de 70% para os elementos de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos. O percentual mínimo de transparência visual não se aplica nos casos em que o cercamento do lote coincida com o cercamento do loteamento em que estiver inserido. Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos na lei complementar e as normas urbanísticas, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação, com base em análise técnica realizada pela Seduh. Além disso, é permitida a instalação de guaritas e portarias em área pública, com área máxima de 30 m². A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, conforme os parâmetros definidos. Para loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente até 13 de setembro de 2018, deve ser observada a situação constatada, sem a aplicação dos parâmetros descritos acima. É importante destacar que as disposições da lei não se aplicam ao Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e suas áreas de influência. A lei foi aprovada em março pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na ocasião, a representante da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única-DF), Junia Bittencourt, manifestou-se sobre a nova legislação. “É um sonho conquistado. São 20 anos de luta em busca de uma lei que regulamentasse a situação do fechamento no Distrito Federal. Segurança e qualidade de vida sempre foram o nosso foco”, comentou. “É algo fundamental para o DF e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento.” *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)
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Sedes-DF regulamenta redução de jornada de trabalho para servidoras lactantes
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) publicou, nesta sexta-feira (23), ordem de serviço que estabelece regras para a concessão de até duas horas diárias da jornada de trabalho às servidoras lactantes da pasta, até que a criança complete 24 meses de vida. A utilização do benefício de redução da jornada diária de trabalho vale para servidoras lactantes, ocupantes de cargo efetivo ou comissionado. Sedes vai inaugurar um espaço para receber as servidoras que desejarem amamentar os bebês no trabalho | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília A medida está prevista na Lei Complementar 840/2011, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis do Distrito Federal. Atualmente, 40 servidoras lactantes da Sedes são beneficiadas com a redução de jornada. “É uma regulamentação de uma medida já prevista em lei que garante às nossas servidoras a possibilidade de estarem mais perto do filho pequeno, de fortalecer os vínculos, além de incentivar o aleitamento materno, que é tão importante para o crescimento saudável do bebê”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. Conforme a regulamentação, a solicitação do benefício deverá ser realizada por meio de processo eletrônico específico, contendo: certidão de nascimento do lactente; autodeclaração da condição de lactante; quantidade de horas que deseja reduzir da jornada de trabalho diária para amamentação, no limite de até duas horas da jornada diária; assinatura da servidora e da chefia imediata. A redução do horário terá início na data do requerimento. As horas eventualmente não usufruídas durante o dia não poderão ser utilizadas em período futuro. Se houver mais de uma servidora lactante na unidade, caberá à chefia imediata ajustar os horários de afastamento, de forma a minimizar os prejuízos ao serviço. A coexistência de mais de um filho lactente não altera o limite diário de redução da jornada de até duas horas. A Sedes também irá inaugurar em breve um espaço para receber as servidoras lactantes que desejarem amamentar os bebês no trabalho. *Com informações da Sedes-DF
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Nova portaria regulamenta processos disciplinares de custodiados do DF
Foi publicada, nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 190, de 1º de agosto de 2024, que regulamenta processos administrativos disciplinares de pessoas privadas de liberdade no DF. A portaria traz importantes mudanças na forma como os processos administrativos disciplinares são conduzidos, estabelecendo diretrizes mais detalhadas e ajustadas às necessidades atuais do sistema penitenciário, além de aprimorar a gestão. Portaria publicada no DODF estabelece procedimentos para processos administrativos disciplinares de pessoas privadas de liberdade | Foto: Divulgação/Seape A regulamentação entra em vigor 60 dias após a data da publicação. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) tem como objetivo a melhoria contínua dos procedimentos e a transparência nas ações disciplinares, assegurando que os direitos dos reeducandos sejam respeitados e que as infrações sejam apuradas de maneira adequada e conforme a legislação vigente. Principais pontos → Instauração e instrução: O texto estabelece que a instauração do processo disciplinar deve ser feita por meio de uma portaria assinada pelo Diretor do Estabelecimento Penal. Essa portaria deve descrever os fatos praticados pelo custodiado, identificar o acusado e especificar a conduta que está sendo apurada. O prazo para a elaboração desta portaria é de cinco dias a partir da ocorrência administrativa ou do relatório de sindicância. → Prazos e procedimentos: O processo disciplinar deve ser concluído em 90 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. O Conselho Disciplinar deve informar oficialmente o acusado sobre a instauração e a designação da audiência, respeitando prazos e procedimentos específicos para garantir o direito de defesa. → Audiência e defesa: A nova portaria prevê a realização de audiências com a oitiva de testemunhas e o interrogatório do acusado. A defesa pode ser apresentada por escrito ou por videoconferência, e o prazo para apresentação da defesa final é de cinco dias após o encerramento da instrução. → Decisão e sanções: Após a conclusão do processo, o diretor do estabelecimento penal terá cinco dias para proferir a decisão final, podendo aplicar sanções disciplinares ou determinar a absolvição do acusado, conforme os fundamentos do relatório final elaborado pelo Conselho Disciplinar. As sanções disciplinares em um contexto prisional podem incluir advertência, repreensão, isolamento, perda de regalias e transferência para um estabelecimento penal de regime mais severo. Cada uma dessas sanções tem um propósito específico e é aplicada de acordo com a gravidade da infração disciplinar cometida. → Prazos e sobrestamento: A nova regulamentação define os prazos processuais e as condições para o sobrestamento do processo em caso de fuga do reeducando. O sobrestamento suspende o prazo prescricional até a recaptura do indivíduo. → Perda de objeto e arquivamento: O texto estabelece as causas de perda do objeto do processo, como a morte do custodiado ou prescrição da infração. Os autos do inquérito serão arquivados nos prontuários dos envolvidos, com a possibilidade de digitalização para facilitar o acesso e o controle. *Com informações da Seape
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Portaria disciplina serviços de capelania em unidades hospitalares
A Secretaria de Saúde (SES-DF) iniciou, na última semana, as tratativas para colocar em prática a regulamentação do serviço de capelania nas unidades de saúde, por meio de reunião com representantes da pasta, da Casa Civil e de entidades religiosas. Em junho deste ano, foi publicada a Portaria nº 278/2024, que disciplinou a assistência religiosa e trouxe uma cartilha com orientações de condutas para os profissionais. O serviço de capelania inclui aconselhamento, orientação aos assistidos, cultos, passes, sacramentos, missas e orações | Foto: Breno Esaki/Agência Saúde-DF Com a publicação da portaria, fica autorizado o ingresso de ministros religiosos de qualquer credo para atendimento espiritual nas unidades hospitalares públicas e privadas no DF. O serviço de capelania inclui aconselhamento; orientação aos assistidos; cultos; santas ceias; missas e orações; ministrar a palavra ou passes espirituais; ministração dos sacramentos – como batismo, santa comunhão, confissão e unção dos enfermos; entre outros. O encontro entre representantes das diversas entidades, no último dia 11, foi um marco para as reivindicações de vários segmentos religiosos, conforme ressalta a secretária-adjunta em Gestão à Saúde da SES-DF, Nelma Louzeiro. “Entendemos que a palavra de conforto levada ao nosso paciente surte efeito terapêutico, adicionado ao tratamento hospitalar. A reunião tratou de reivindicações antigas de vários segmentos religiosos, com a facilitação do acesso”, explicou. Reunião marca avanço das tratativas para regulamentação do serviço de capelania nas unidades de saúde do Distrito Federal | Foto: Ualisson Noronha/Agência Saúde-DF Para o subsecretário de Assuntos Constitucionais da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Kildare Meira, presente no encontro, a portaria é de suma importância para garantir e desburocratizar o acesso aos pacientes que solicitam o serviço. “A necessidade é de avançar nesse direito do paciente da assistência religiosa e de ele ter esse acesso dentro da sua confissão, compatibilizando com a necessária segurança sanitária, dentro das regras”, explicou. A portaria da SES-DF prevê que os capelães podem ter acesso garantido aos que o solicitarem, sendo respeitado no exercício da função e sem ser discriminado. Os deveres abrangem acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar; respeitadas as regras de higiene e paramentação; zelar pelo cumprimento das leis; exercer a capelania sem qualquer discriminação, tendo em mente que a missão é confortar e consolar o enfermo em sua necessidade. A expectativa, conforme o presidente do Conselho dos Pastores do Distrito Federal, Josimar Silva, é garantir o direito constitucional, pois, muitas vezes, as visitas dos ministros só eram permitidas durante o horário de visita familiar, ocorrendo conflito de agendas. “São mais de 5 mil templos no DF, com muitos membros. Quando um membro fica internado em algum hospital da rede pública, os familiares contatam os ministros. Agora, a nossa visita fica possibilitada”, explicou. Também participaram do encontro a secretária adjunta de Gestão em Saúde da SES-DF, Nelma Louzeiro; o capelão do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), Diones Aguiar; e o secretário adjunto de Governança da SES-DF, José Ricardo Baitello. *Com informações da SES-DF
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Regulamentação do programa Morar DF é publicada no DODF
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) divulgou, nesta quinta-feira (27), a Instrução nº 148, de 25 de junho de 2024, na qual trata da regulamentação do programa Morar DF. Nos casos em que o valor do subsídio exceder o valor mínimo não financiável, o mesmo pode ser utilizado para suplementar o montante do financiamento, visando reduzir o valor concedido pelo agente financeiro De início, a regulamentação informa que o subsídio pode ser concedido para aquisição de unidades habitacionais nos seguintes casos: I. Empreendimentos públicos parte da política habitacional de interesse social com unidades ainda não comercializadas II. Dos empreendimentos privados, disponibilizados à Política Habitacional de Interesse Social com valor máximo limitado ao teto da faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e com unidades ainda não comercializadas. Em outro ponto, a Codhab explica que, nos casos em que o valor do subsídio exceder o valor mínimo não financiável, o mesmo pode ser utilizado para suplementar o montante do financiamento, visando reduzir o valor concedido pelo agente financeiro. Quando o subsídio for aprovado, o beneficiário receberá da Codhab um certificado de habilitação intitulado “Passaporte Morar DF”, constando o nome, CPF e o número do processo administrativo do beneficiário, bem como o empreendimento e a unidade habitacional a qual se destina. Com o passaporte expedido, o candidato se dirigirá à construtora proponente para a realização da contratação do financiamento junto ao agente financeiro. Requisitos: – Estar enquadrado nos critérios de participação do programa habitacional, conforme estabelece a Lei Distrital n° 3.877/2006 e suas atualizações – Possuir renda bruta familiar mensal de até 05 (cinco) salários mínimos Por fim, a publicação informa ainda que uma parcela de 15% dos recursos destinados ao subsídio serão reservados e prioritariamente destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, compreendendo as prioridades previstas na Lei nº 3877/2006. Acesse aqui a Instrução nº 148, de 25 de junho de 2024. Iniciativa privada Para os empreendimentos inseridos na área privada, a Codhab fará chamamento das empresas que se enquadram no inciso II do art. 4º da instrução. Esse será o momento das construtoras apresentarem os empreendimentos e comprovarem sua regularidade quanto à aderência ao Programa Minha Casa Minha Vida – PCMV. Além disso, as empresas devem providenciar que os possíveis beneficiários se inscrevam na Codhab. *Com informações da Codhab
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