Comoção marca despedida de policial do DF que faleceu durante salvamento de vítimas em incêndio em Maceió
Familiares e amigos se despediram, neste sábado (18), do sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Adriano Damásio Lopes, 44, vítima de um incêndio ocorrido em um hotel em Maceió (Alagoas). O corpo foi levado até o Cemitério de Brazlândia em cortejo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), por volta das 14h. O sepultamento ocorreu às 16h30, marcado por uma chuva de pétalas sobre o túmulo, em homenagem feita pela aeronave Fênix, do Batalhão de Operação Aviação (BAvOp). Policiais, autoridades, familiares e amigos de Adriano compareceram à despedida do sargento | Fotos: Geovana Albuquerque/Agência Brasília “Ele era uma pessoa excepcional, policial exemplar, extremamente dedicado ao serviço” Major Marcos Henrique Gonçalves, colega de trabalho de Adriano Adriano Damásio Lopes faleceu na madrugada da última quinta-feira (16) ao salvar vítimas de um incêndio no hotel onde estava hospedado com a família, no bairro Pajuçara, da capital alagoana. O militar estava de férias e, ao notar o incêndio, iniciou os salvamentos antes da chegada do Corpo de Bombeiros do estado. Ele foi encontrado inconsciente em um dos quartos; chegou a ser socorrido, mas não resistiu. O corpo chegou a Brasília com o apoio do Governo do Distrito Federal (GDF) em aeronave da PMDF, que também prestou assistência aos familiares do militar. A vice-governadora Celina Leão participou da homenagem: “Adriano foi um herói e morreu como herói” Homenagem “Adriano foi um herói e morreu como herói”, declarou a vice-governadora, Celina Leão, durante o velório. “Ele representa a nossa Polícia Militar, uma polícia realmente capaz de promover o seu papel, independentemente de onde esteja. Nós viemos aqui hoje prestar as últimas homenagens em nome do governo, do nosso governador também. Todo suporte será dado à família neste momento, que é de muita dor, muito difícil, mas nós temos que lembrá-lo, porque [Adriano] foi um grande herói.” Como reconhecimento pelo profissionalismo, Adriano foi honrado com uma promoção post mortem e se tornará primeiro-sargento da corporação. O militar ingressou em 2003 e era lotado no Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). Leonardo da Silva, sobrinho do policial: “Ele ter ficado para ajudar outras pessoas traz um sentimento muito bom, muito confortante” O major Marcos Henrique Gonçalves trabalhava com Adriano há oito anos e afirmou que ele se destacava pelo companheirismo e coragem. “Ele era uma pessoa excepcional, policial exemplar, extremamente dedicado ao serviço”, ressaltou. “Volta e meia eu brincava com ele que era final de semana, então a gente não tinha horário, perturbava ele para saber determinadas situações do serviço – mas ele, de pronto, me passava. Não apenas pela convivência como superior a ele, como chefe imediato, mas como amigo, é uma perda grande para todos”. Legado Sobrinho do policial, o estudante Leonardo da Silva, 17, presenciou a bravura do tio em resgatar os hóspedes do hotel. “Foi um ato heroico, porque ele amava muito a profissão dele, gostava muito da família”, relatou. “Ele ter ficado para ajudar outras pessoas traz um sentimento muito bom, muito confortante”. Prima da esposa de Adriano, a jornalista Bruna Fernandes, 26, agradeceu o apoio prestado pela corporação. “Recebemos a notícia na quinta de manhã e, desde então, estamos mobilizados para ajudar e dar o conforto necessário para a filhinha dele de nove anos”, disse. “Sentimos gratidão por toda a equipe, todo mundo que ajudou, desde a equipe do hotel até a equipe de Brasília, do batalhão dele, que fez de tudo para que o corpo chegasse aqui da melhor maneira. O Adriano sempre foi um cara superlegal, simpático, alto-astral, tratava a gente superbem. Muito respeitoso, sempre muito feliz, satisfeito com a profissão, então fica esse legado heroico, que será levado para sempre”.
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Cartilha orienta sobre direitos e deveres na contratação de serviços funerários e cemiteriais
O Governo do Distrito Federal (GDF) disponibiliza à população uma cartilha informativa para ajudar em um momento delicado: o sepultamento de entes queridos. O material, desenvolvido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), destaca os direitos e deveres dos cidadãos durante a contratação de serviços funerários e cemiteriais, trazendo orientações detalhadas sobre como proceder para evitar abusos e cobranças indevidas. “Ela (a cartilha) diz o que pode e o que não pode justamente para evitar dúvidas no momento em que qualquer pessoa venha a precisar desse serviço. Assim, a gente ajuda a quem passa por este momento de dor, sofrimento e vulnerabilidade, que não seja vítima, por exemplo, de um golpe ou de uma cobrança indevida, diferente do preço que é tabelado” Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania “O objetivo da cartilha é informar o cidadão sobre os seus direitos em relação aos serviços públicos dos cemitério e funerárias do DF. Ela diz o que pode e o que não pode justamente para evitar dúvidas no momento em que qualquer pessoa venha a precisar desse serviço. Assim, a gente ajuda a quem passa por este momento de dor, sofrimento e vulnerabilidade, que não seja vítima, por exemplo, de um golpe ou de uma cobrança indevida, diferente do preço que é tabelado”, destaca a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. No DF, a Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf), vinculada à Sejus, é a responsável pela fiscalização dos serviços funerários e dos cemitérios da capital. O órgão atende presencialmente na Sala 10 da Estação Rodoferroviária, Ala Central Norte, ou por telefone, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os números para contato são (61) 2244-1121/2244-1123 e (61) 98314-0615. A Suaf recomenda que, antes de contratar os serviços cemiteriais e funerários, o interessado deve conferir as tabelas de preços no site do órgão. As empresas não estão autorizadas a cobrar valores superiores aos que constam na relação disponibilizada no endereço eletrônico e são obrigadas a mostrar as urnas de menor preço Padrão I e II. No cenário de reaproveitamento de jazigos com título de perpetuidade ou arrendamento, um familiar deve se dirigir ao cemitério onde ocorreu o sepultamento, com a nota fiscal de compra do jazigo e o título de perpetuidade | Fotos: Paulo H Carvalho/Agência Brasília É importante que o cidadão recuse a oferta de serviços funerários por pessoas que se apresentarem no meio da rua, nas saídas de hospitais, do Instituto de Medicina Legal (IML), cartórios, locais de acidente ou qualquer outro lugar. As funerárias autorizadas a funcionar estão disponíveis no site da Sejus, que também traz informações sobre todos os veículos credenciados. Sepultamento social Se a família não tiver condições de pagar o sepultamento, os responsáveis pelo falecido, cuja renda familiar seja igual ou inferior a meio salário mínimo (por pessoa), têm direito ao benefício do sepultamento social. Para isso, é necessário comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especial e Assistência Social (Creas) da respectiva região administrativa onde mora. A família que receber o auxílio por morte tem direito a todos os itens fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF, que podem ser: urna funerária (caixão), velório e sepultamento, além de transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação A família que receber o auxílio por morte tem direito a todos os itens fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF, que podem ser: urna funerária (caixão), velório e sepultamento, além de transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação. Neste caso, os cemitérios não poderão cobrar por nenhum desses itens, ainda que o sepultamento seja feito em jazigo de família, ou que outros serviços venham a ser contratados, como kit café/água/chá, aluguel de cadeiras, castiçal, carro elétrico, praça de sepultamento, compra de flores, entre outros. Além disso, nenhum cemitério poderá negar à família que receber o auxílio por morte a utilização de capela para velório. Em caso de dúvida ou divergência, o interessado poderá entrar em contato com a Subsecretaria de Assuntos Funerários. Em sepultamentos sociais, após três anos os corpos poderão ser exumados e os restos mortais recolhidos ao ossuário pelo prazo de cinco anos. A família tem de ser avisada. Caso não encontrada, será publicado aviso no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e comunicados o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nenhum cemitério poderá negar à família que receber o auxílio por morte a utilização de capela para velório. Em caso de dúvida ou divergência, o interessado poderá entrar em contato com a Subsecretaria de Assuntos Funerários Jazigos familiares Caso a família opte pela utilização de jazigo de família nos sepultamentos gratuitos, o cemitério poderá cobrar pelo serviço de exumação, se for necessário. É possível utilizar um sepulcro onde esteja sepultado um familiar para sepultar outro, desde que a morte tenha ocorrido pelo menos há 3 anos. No cenário de reaproveitamento de jazigos com título de perpetuidade ou arrendamento, um familiar deve se dirigir ao cemitério onde ocorreu o sepultamento, com a nota fiscal de compra do jazigo e o título de perpetuidade. Na ausência do documento, o mesmo poderá ser obtido gratuitamente na própria administração da própria unidade. O arrendamento é uma espécie de aluguel do túmulo por 10, 15 ou 20 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que realizado o pagamento da nova taxa ao cemitério. Também poderá ser solicitada a concessão de título de perpetuidade, com o pagamento das taxas devidas. Vale ressaltar que, uma vez vencido o prazo, sem renovação, os restos mortais poderão ser exumados e recolhidos ao ossuário pelo prazo de cinco anos. Neste caso, a família deve ser comunicada pelo cemitério em questão. Se ela não for encontrada, o aviso pode ocorrer por publicação no DODF. Confira os cemitérios em funcionamento no DF → Plano Piloto: Campo da Esperança, na SHLS, final da Asa Sul → Planaltina: Setor Residencial Leste → Sobradinho: AR 7, Setor Oeste, Sobradinho II → Gama: Núcleo Ponte Alta → Brazlândia: Setor Norte, Conjunto C → Taguatinga: Setor Habitacional Norte, QNH, Área Especial 18
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Lei especifica locais para sepultamento de sacerdotes católicos
Uma lei sancionada na quinta-feira (5) pelo governador Ibaneis Rocha altera os locais específicos para o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília. A norma aponta dois endereços no Lago Sul para o enterro e também autoriza o mesmo procedimento a religiosos e religiosas em conventos, mosteiros e seminário, onde haja a sua permanência. O Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima é um dos locais autorizados | Foto: Divulgação Segundo o texto, fica autorizado o sepultamento de sacerdotes católicos em local apropriado no Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília, localizado na QL 32, SEDB, Área Especial 1, no Lago Sul, e no Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima (SHIS, QL 17, Área Especial 1, também no Lago Sul). Este segundo endereço não estava previsto na lei anterior, a nº 6.806/2021, que foi alterada para a publicação do novo texto. A Lei nº 7.220/2023 é de autoria do deputado distrital João Cardoso e está em vigor desde quinta-feira (5).
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