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Divulgada programação do 4º Encontro de Corregedorias

Nos dias 8 e 9 de novembro, das 14h às 18h, ocorre o 4º Encontro de Corregedorias da CGDF, que nesta edição será presencial e no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília-DF. Voltado para servidores que atuam em atividades correcionais e em tomada de contas do Governo do Distrito Federal (GDF), o evento é gratuito mediante inscrição. Encontro de Corregedorias, que em 2021 foi transmitido online pela TV Controladoria do DF, será realizado este ano de forma presencial, no auditório do MPDFT | Imagem: Divulgação CGDF Inscreva-se aqui até dia 4/11. Os palestrantes confirmados são o corregedor-geral da União, Gilberto Waller; o secretário-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do DF, Francisco Antônio Alves de Souza; a procuradora-corregedora da Procuradoria-Geral do DF, Ana Virgínia; o promotor de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios, Marcelo Barenco; e o diretor de Responsabilização de Entes Privados da CGU, Marcelo Pontes Vianna. O encontro vai abordar temas atuais como prevenção de nulidades nas atividades disciplinares, prescrição em tomada de contas especial, apreciação do Processo Administrativo Disciplinar em um bate-papo entre a Procuradoria-Geral do DF e a Controladoria-Geral do DF, os impactos da nova Lei de Improbidade Administrativa, e ainda a condução de processos administrativos de responsabilização de entes privados e a metodologia do Cálculo da Multa. Confira o que será abordado em cada momento da programação: 4º Encontro de Corregedorias do Distrito Federal 08/11/22 – Terça-Feira – 14h – Credenciamento e abertura – 14h55 – Palestra: Prevenção de nulidades nas atividades disciplinares Gilberto Waller – Corregedor-geral da União (CGU) Consiste na observância de requisitos legais com a finalidade de afastar os vícios que invalidam o ato disciplinar, assegurando-se, desta forma, o trâmite regular dos processos disciplinares e o alcance de sua finalidade. – 15h45 – Intervalo – 16h05 – Palestra: A Prescrição na TCE sob o olhar do Tribunal de Contas do Distrito Federal Francisco Antônio Alves de Souza – Secretário-geral de Controle Externo do TCDF Tema de relevância para os processos de Tomadas de Contas Especiais que apuram prejuízos ao erário foi a aplicação da Prescrição no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Assim, aliados ao entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, o TCDF publicou a Decisão Normativa nº 05/2021, que dispõe sobre a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário no âmbito do TCDF. – 16h55 – Bate-papo entre PGDF e CGDF sobre “A apreciação do Processo Administrativo Disciplinar: o propósito e o alcance do opinativo após o relatório final” Ana Virgínia – Procuradora-corregedora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) Ismara Roza – Subcontroladora de Correição Administrativa da CGDF A apreciação do Processo Administrativo Disciplinar: o propósito e o alcance do opinativo após o Relatório Final. Serão abordados reflexos e nuances das manifestações jurídicas no apuratório disciplinar a nível da Procuradoria-Geral do DF e da Controladoria-Geral do DF. – 18h – Encerramento [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] 09/11/22 – Quarta-Feira – 14h – Credenciamento – 14h20 – Palestra: Os Impactos da nova Lei de Improbidade Administrativa (nº 14.230/21) – Marcelo Barenco – Promotor de Justiça do MPDFT A Lei nº 14.230/2021 alterou quase a totalidade da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa e sobre as sanções decorrentes da prática de tais atos. Sabe-se que, para além das sanções aplicáveis mediante ação judicial, a prática de atos de improbidade também pode ensejar responsabilização na esfera administrativa. Nesse sentido, torna-se necessário abordar as alterações da Lei de Improbidade sob o enfoque dos seus reflexos no direito administrativo sancionador e no processo administrativo disciplinar. – 15h10 – Palestra: PAF X PAR frente à nova Lei de Licitações: enquadramento legal de infrações e rito processual aplicável Marcelo Pontes Vianna – Diretor de Responsabilização de Entes Privados da CGU A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos define as infrações e sanções administrativas que podem ser imputadas aos licitantes ou contratados. Paralelamente, a Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública. Diante dessa sobreposição de leis relativas à responsabilização administrativa de fornecedores, os órgãos públicos têm se deparado com dificuldades na aplicação de tais normas, especialmente no que se refere ao enquadramento legal de infrações e ao rito processual aplicável. – 16h10 – Intervalo – 16h30 – Apresentação dos ganhadores do 1º Prêmio em Melhores Práticas em Correição O concurso tem a finalidade de estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital que promovam o aprimoramento do desempenho da atividade disciplinar. – 18h – Encerramento *Com informações da CGDF

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