Por excesso de barulho, veículo é recolhido na Asa Sul
Na tarde desta segunda-feira (7), na Asa Sul, o Detran-DF atendeu uma ocorrência de perturbação de sossego devido ao som constante de alarme de um veículo. Os moradores da SQS 102 entraram em contato com o Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob) para denunciar que um automóvel estava com o alarme disparado havia horas. Mensagem no vidro traseiro do carro: barulho incessante perturbou a vizinhança | Foto: Divulgação/Detran-DF Os moradores relataram aos agentes de trânsito que o barulho persistia desde a noite anterior, causando incômodo à vizinhança. Alguns moradores afixaram nos vidros do carro mensagens de protesto, como “Nunca mais estacione aqui”. As equipes do Detran-DF, constataram que além do barulho contínuo, o veículo estava estacionado de forma irregular. O proprietário não foi localizado, mas foi autuado, e o veículo, removido ao depósito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público é considerada uma infração média, cuja penalidade é multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo. O proprietário ainda foi autuado por estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB – o que também configura uma infração de natureza média. *Com informações do Detran-DF
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Recolhido veículo com registro de 440 infrações
Na tarde de terça-feira (9), na Asa Sul, equipes de fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) recolheram um VW Voyage que possui 440 infrações de trânsito, a maioria por excesso de velocidade. Foi utilizado um helicóptero na ação. O automóvel, de propriedade de pessoa jurídica, acumula R$ 73.117,56 em débitos. O último licenciamento ocorreu em 2018. Voyage só poderá ser retirado do depósito do Detran quando seu proprietário pagar as dívidas | Foto: Divulgação/Detran O veículo foi levado ao depósito, de onde só poderá ser retirado quando seu proprietário quitar todos os débitos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo removido a qualquer título e não reclamado dentro do prazo de 60 dias, contados da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão. *Com informações do Detran
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