Os créditos obtidos por meio do Programa Nota Legal podem ser utilizados pelo consumidor para abater o valor do IPTU cobrado pela Secretaria de Economia do DF. O período de indicação para o abatimento é de 02 a 20 de janeiro de cada ano. Os créditos só podem ser abatidos no IPTU, não podem ser abatidos na TLP. Para realizar o abatimento, é necessário que o imóvel possua cadastro imobiliário fiscal no DF e os créditos a serem utilizados estejam no CPF/CNPJ do contribuinte ou responsável pelo IPTU. Podem ser abatidos os débitos de IPTU vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo com processo fiscal administrativo ou na justiça. Ver cronograma para utilização.
Os créditos adquiridos por meio do Programa do Nota Legal podem ser utilizados pelo consumidor para abater os débitos de IPVA cobrados pela Secretaria de Economia do DF. O período de indicação de abatimento dos créditos é de 02 a 20 de janeiro de cada ano. O IPVA a ser abatido deve ser de veículo registrado e licenciado no DF. O veículo deve estar cadastrado no CPF/CNPJ do detentor do crédito do Programa. Os débitos de IPVA a serem abatidos podem estar vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em processo fiscal administrativo ou judicial. Ver cronograma de utilização.
As compras e as prestações de serviço em que o adquirente da mercadoria ou serviço colocou o CPF na nota geram bilhetes para participar do Sorteio do Programa do Nota Legal – PNL. São dois sorteios por ano, sendo que, em cada um, ocorre a premiação de 12.600 bilhetes com um total de 3,5 milhões de reais distribuídos. O maior prêmio concede ao ganhador o valor total de 1 milhão de reais em dinheiro. Para participar dos sorteios, o consumidor deve se cadastrar no PNL, estar em dia com a Receita do DF e sempre solicitar o CPF na nota nas compras e/ou serviços. Ver cronograma.
Os créditos adquiridos com a inclusão do CPF/CNPJ na nota por meio do Programa do Nota Legal – PNL podem ser depositados em conta corrente ou poupança do consumidor. O solicitante deve estar em dia com a Receita do DF, possuir créditos de, pelo menos, 25 reais e informar a conta bancária que esteja em seu nome. O período para indicação da conta bancária ocorre entre 01 a 30 de junho de cada ano. Para ter acesso a este e outros benefícios, cadastre-se no Programa Nota Legal e sempre peça para que seja informado o seu CPF na emissão da nota de compras e/ou serviços. Ver cronograma.