Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na manhã desta quinta-feira (19), a alteração da Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, que cria o voluntariado junto ao Serviço Público do Distrito Federal e orienta para a inclusão da formação teórica e prática do Educador Social Voluntário (ESV). Essa medida também orienta a atuação da equipe gestora e pedagógica da unidade escolar no processo de inclusão dos estudantes.
A Lei passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, que trata da dinâmica profissional do ESV assim como devem auxiliar e acompanhar estudantes da educação especial, com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Síndrome de Down – SD. Além destes, o texto também apresenta informações sobre o exercício das atividades diárias com estudantes com altas habilidades ou superdotação, mediante ações de formação teórica e prática disponibilizadas.
A medida também orienta a atuação da equipe gestora e pedagógica da unidade escolar no processo de inclusão dos estudantes | Foto: Divulgação/SEEDF
“A Formação poderá melhorar de forma significativa o serviço prestado pelos ESVs, podendo resultar, de fato, em um atendimento mais qualificado e inclusivo aos Estudantes. Oferecer formação é uma excelente maneira de valorizar o trabalho voluntário, reconhecendo a importância e impacto que o ESV tem no atendimento nas Instituições educacionais públicas”, explica Carlos Ney, chefe da Unidade de Apoio às Coordenações Regionais de Ensino (Unicre).