Para dar um ponto final à insegurança jurídica enfrentada há décadas por milhares de moradores do Distrito Federal, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (31/10), por ampla maioria de votos, a proposta de projeto de lei complementar (PLC) sobre os loteamentos de acesso controlado. Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), a proposta estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária no DF.
Aprovação do projeto foi confirmada após a realização de seminários, audiências públicas, apresentações e estudos técnicos | Foto: Divulgação/Seduh-DF
“Fizemos o que foi possível para chegar à melhor versão do texto, que agradasse à população, mas, sobretudo, que resguardasse o Distrito Federal”
Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Conforme a proposta, nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes – pedestres ou condutores de veículos – às áreas públicas ou lotes não residenciais mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público.
“Talvez esse tenha sido o projeto de lei mais debatido com a sociedade”, lembrou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “Fizemos seminários, audiências públicas, apresentações para vários grupos diversos e um grande estudo técnico, com levantamentos e vistorias in loco, realizados desde o início da gestão para entender a dinâmica desses fechamentos. Fizemos o que foi possível para chegar à melhor versão do texto, que agradasse à população, mas, sobretudo, que resguardasse o Distrito Federal.”
Autorização
A entidade representativa dos moradores também pode optar pela alternativa de loteamento fechado. Essa modalidade admite apenas lotes residenciais, com vias locais e eventuais áreas verdes classificadas como espaços livres de uso público (Elups), que podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso das áreas públicas internas ao parcelamento.
A classificação da modalidade a ser adotada estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. Com o fechamento do loteamento, a entidade representativa se torna responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns.
Em qualquer uma das modalidades previstas, o cercamento é feito mediante requerimento, acompanhado de projeto urbanístico de fechamento elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores, conforme previsto no regulamento da futura lei.
A autorização para fechamento prevista na proposta se dá apenas em áreas de regularização definidas na lei complementar n° 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a partir da classificação da ocupação, conforme os critérios de hierarquia viária e uso dos lotes inseridos na poligonal do loteamento.
Situação consolidada
“Além da segurança jurídica buscada por esses residentes, a legislação traz também obrigações às entidades representativas dos moradores, buscando solucionar conflitos relacionados à implementação e manutenção de infraestrutura nesses loteamentos”
Tereza Lodder, subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária
A subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Tereza Lodder, reforçou que a criação do PLC partiu de demanda antiga de uma parcela significativa da população, com base na situação consolidada em decorrência da ocupação espontânea do solo pelos loteamentos nas últimas décadas.
“Ao longo dos anos, a situação precisava ser regulamentada, mas além da segurança jurídica buscada por esses residentes, a legislação traz também obrigações às entidades representativas dos moradores, buscando solucionar conflitos relacionados à implementação e manutenção de infraestrutura nesses loteamentos”, explicou.
Para o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e um dos relatores da iniciativa, Leonardo Serra, a ocupação do solo feita durante esse tempo pelos loteamentos exige uma resposta dos poderes Executivo e Legislativo. “Fato é que existe uma situação que não podemos simplesmente ignorar e demolir, como se não houvesse toda uma história já escrita”, avaliou. “Estamos trazendo licitude à situação já posta desses loteamentos, que clamam por uma sinalização do poder público”.