A nova atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira (18). A Lei Complementar n°1.047 altera a Luos (n°948/2019) para dinamizar os espaços públicos no Distrito Federal, com foco no Lago Sul e em Santa Maria, ampliando o uso de alguns lotes ociosos ou vazios para promover o desenvolvimento econômico local.
De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), a iniciativa teve como base os Planos de Intervenção Urbana (PIUs) que previam diversas melhorias estruturais nas duas regiões administrativas. Para isso, propõe desde regras mais claras para fachadas ativas (de comércios em frente à rua) a alterações em certos lotes institucionais para possibilitarem também comércio e prestação de serviços.
Para cumprir a função social da propriedade, que é extrair do lote o melhor que ele pode gerar para a cidade, foram propostas essas pequenas alterações na lei. Contudo, caso o proprietário particular faça uso dessa nova atividade, será necessário pagar uma Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt). Por estar alterando a Luos, a medida trata apenas de lotes registrados.
Lago Sul
Para o Lago Sul, uma novidade é a criação de uma unidade especial com a função de equipamento cultural no endereço cartorial QL 9 (usual QL 24), Lote B, que é um terreno de 65.006 m² da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), próximo à Ponte JK, para aproveitar o potencial cultural, de lazer e de turismo do local.
Outro exemplo é a desconstituição de lotes que estão em áreas de conservação ambiental — ou seja, apesar de serem previstos, não estão ocupados, mas foram criados antes de os locais se tornarem protegidos, e, com a alteração, afasta-se qualquer insegurança jurídica.
Além disso, um ponto importante no Lago Sul é que, com as alterações na Luos, os prédios comerciais poderão aumentar sua altura, passando dos atuais 8,5 metros para 9,5 metros, a mesma altura das residências na região.
Santa Maria
No caso de Santa Maria, um exemplo de alteração seriam os lotes institucionais ao longo da Avenida Alagados, para serem utilizados também para comércios e prestação de serviços.
Outra questão foi o ajuste de metodologia nas quadras residenciais AC 219, AC 319 e AC 419, possibilitando atividades econômicas no térreo e residências nos andares superiores em alguns lotes.
Condomínio de lotes