A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Portaria nº 297 sobre as orientações para o descarte de material bibliográfico impresso, incluindo livros didáticos e paradidáticos, considerados fora do período de vida útil ou desatualizados. A medida visa regulamentar o manejo adequado desses materiais, garantindo a destinação responsável e evitando o desperdício.
“A avaliação será realizada por uma comissão designada pela equipe gestora das escolas para acompanhar o processo de avaliação, seleção e opção de descarte dos materiais bibliográficos considerados desatualizados e irrecuperáveis. Todo o procedimento deverá ser registrado por meio de listagem e recibo, seguindo o modelo no anexo da portaria”
Ana Karina Braga Isac, diretora de Serviços, Programas e Projetos Transversais
Segundo a portaria publicada na última sexta-feira (22), o descarte poderá ocorrer por meio de doação para instituições filantrópicas, bibliotecas públicas, entidades sem fins lucrativos ou por encaminhamento para reciclagem.
“A avaliação será realizada por uma comissão designada pela equipe gestora das escolas para acompanhar o processo de avaliação, seleção e opção de descarte dos materiais bibliográficos considerados desatualizados e irrecuperáveis. Todo o procedimento deverá ser registrado por meio de listagem e recibo, seguindo o modelo no anexo da portaria”, explica a diretora de Serviços, Programas e Projetos Transversais, Ana Karina Braga Isac.
A medida visa regulamentar o manejo adequado desses materiais, garantindo a destinação responsável e evitando o desperdício | Foto: Divulgação/SEEDF