Perguntas Frequentes da SEAPE
A pessoa que deseja visitar um reeducando do sistema penitenciário do DF é necessário que faça o cadastro nos postos da SEAPE/DF nas unidades do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”, mediante agendamento.
A listagem com a documentação necessária está disponível no endereço: https://seape.df.gov.br/seape-na-hora-2/
O prazo para a liberação do cadastro ou a renovação é de até 10 dias úteis.
Sim. A validade é de 6 meses.
O visitante que teve seu cadastro aprovado deverá emitir a senha online no endereço: https://visita.seape.df.gov.br/login.xhtml
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São permitidos 2 visitantes a cada visita e 1 deverá ser necessariamente maior de 18 (dezoito) anos de idade.
Onze pessoas. Sendo elas: 9 parentes; 1 amigo, e 1 como cônjuge ou companheira.
Cada reeducando pode receber a visita de até 3 crianças (filhos, netos ou enteados), de 0 a 12 anos, acompanhadas de apenas 1 adulto.
Além da documentação listada no endereço: https://seape.df.gov.br/seape-na-hora-2/ deverá apresentar também escritura pública declaratória (bilateral) de união estável.
A certidão de nascimento de filhos em comum não é documento válido para comprovar vínculo matrimonial.
O prazo para a liberação do cadastro ou sua renovação é de até 10 dias úteis.
Sim. A lista está disponível em: Memorando Circular Nº 2/2025
Não é permitido o ingresso de valores financeiros nas unidades prisionais do DF.
Sim. São permitidas 03 Fotografias (10x15cm) não devem conter imagens sensuais, gestos obscenos, armas, bebidas alcoólicas e outras semelhantes.