Certidão de Cárcere
A certidão de cárcere é documento oficial emitido pela Adminsitração Penitenciária ou pelo Poder Judiciário que certifica que determinada pessoa encontra-se cumprindo pena definitiva ou prisão cautelar em Unidade Prisional.
As informações aqui prestadas referem-se aos internos sob custodia das Unidades Penais do Distrito Federal.
Quem pode solicitar:
Podem requerer a Certidão de Cárcere:
- ↳ Filhos
- ↳ Pai ou mãe
- ↳ Cônjuge ou amásio (com comprovação formal através de registro civil de casamento ou Escritura Pública Bilateral de União Estável)
- ↳ Irmãos do custodiado
- ↳ Advogado constituído
Como solicitar:
ADVOGADOS:
Advogado vinculado ao interno: A emissão deverá ser feita por meio da Agenda OAB/DF.
Advogado não vinculado:
Deverá providenciar a vinculação por meio de solicitação, mediante o envio de procuração assinada pelo interno, para o e-mail: vinculação.seape@oabdf.com
Após a efetivação da vinculação, a certidão ficará automaticamente disponível para emissão.
VISITANTES E DEMAIS FAMILIARES HABILITADOS NO SISTEMA:
A Certidão poderá ser emitida diretamente pelo Sistema CONVIS, mediante acesso pessoal com utilização do CPF e SENHA WEB, por meio do link: https://visita.seape.df.gov.br/login_certidao.xhtml
A emissão estará disponível apenas para:
- ↳Filhos;
- ↳Pai ou mãe;
- ↳Cônjuge ou amásio(a)
- ↳Irmãos
BENEFICIÁRIOS QUE NÃO REALIZAM VISITAS OU NÃO TENHAM CADASTRO NO SISTEMA CONVIS:
O requerente deverá:
- Efetuar o pré cadastro no sistema;
- Realizar o agendamento selecionando a opção do local (Na Hora Riach Fundo, Rodoviária, Ceilândia, Taguatinga ou Sobradinho), dia e horário para atendimento;
- Comparecer no dia e horário agendado no posto escolhido com a seguinte documentação:
- ↳Documento oficial de identificação
- ↳Comprovante de parentesco com o interno.
obs: No caso em que o beneficiário seja o filho do interno menor de idade, o agendamento deverá ser efetuado utilizando o CPF e dados do menor, sendo que o comparecimento deverá ocorrer com o responsável legal, devidamente comprovada por meio de documentação oficial.
CASOS EXCEPCIONAIS:
Em situações excepcionais a Certidão de Cárcere deverá ser solicitada diretamente na Unidade Penal em que o interno se encontra custodiado, ou na útima unidade de permanência.
Em caso de egressos, a Certidão deverá ser requisitada na última unidade prisional pela qual tenha transitado.