Perguntas Frequentes
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.
Denúncia: quem, como, onde, quando e porquê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
- – Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- – Tempo em que se deu o fato e se ainda ocorre;
- – Se a pessoa pode comprová-lo;
- – Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- – Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora (OUV-DF).
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro.
Veja os endereços aqui.
10 dias – O órgão responsável terá 10 dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até 20 dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais 20 dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até 5 dias, a contar do recebimento da solicitação.
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com seu CPF e a senha de acesso.
– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,
– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 registros.
Antes de registrar a solicitação, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal (Aqui). Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet (e-SIC) ou pessoalmente nas ouvidorias (Endereços).
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.