Requisitos e Documentos
22/10/26 às 15h27 - Atualizado em 22/10/26 às 15h28
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
- – Apresentação de documento de identificação válido:
- *Carteira de Identidade – CI
- *Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
- *Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
- *Título de Eleitor
- *Passaporte
- *Carteira de Trabalho
- *Carteira Funcional
- *Carteira de Habilitação (modelo novo)
- *Certificado de Reservista.
- – Possibilidade de sigilo conforme artigo 23, inciso I, do Decreto no 36.462/2015.
As manifestações anônimas devem passar por uma análise, visando ter condições de admissibilidade para abertura de eventuais processos administrativos disciplinares.